Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação – o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual – profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.
Pelo projeto, as empresas do Simples também poderão exportar até o mesmo valor total da sua receita bruta anual sem serem excluídas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa que estiver no teto máximo de R$ 3,6 milhões, poderá exportar mais R$ 3,6 milhões sem ser obrigada a sair do sistema.
Entre as simplificações para esse público, o projeto estabelece que o registro, alteração e fechamento da atividade do MEI, e quaisquer outras exigências para o seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, podendo ser feito preferencialmente por meio eletrônico – a exemplo do que já ocorre com a formalização desse público no Portal do Empreendedor.
Sem acordo
Ficaram sem acordo e fora do PLP 87/11 pontos do PLP 591/10, como entrada de novas categorias econômicas no Simples, à exemplo de academias e serviços de fisioterapia, as atividades de manipulação de produtos farmacêuticos, indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores – todos artesanais – além de todas as atividades do setor de serviço, que hoje estão fora do sistema.
Outro ponto que ficou de fora foi o que resolveria o problema do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para empresas do Simples, retirando produtos e serviços que envolvem o segmento da incidência da substituição tributária ou de retenção na fonte – com exceções como para combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
“Deverá ser votado o que ficou acordado. Restam algumas questões que vão ficar em discussão paralela, mas agora o importante é que vieram o parcelamento, o reajuste dos limites de enquadramento do Simples e do Empreendedor Individual , além do incentivo à exportação, entre outras medidas prioritárias”, diz o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Pepe Vargas.
Tramitação
O projeto do governo está na mesa Diretora da Câmara aguardando distribuição para as comissões. A expectativa de Pepe Vargas é de que ele tramite apensado ao PLP 591/10, que está com pedido de urgência e, assim, siga direto para apreciação pelo Plenário. “Não vejo como a mesa Diretora tomar decisão diferente”, avalia. O problema, explica, é que a pauta está trancada por quatro Medidas Provisórias, além do projeto que cria o Programa Nacional de Acesso ao ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita em regime de urgência.
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: portanto, realmente teremos alterações no Simples Nacional. Primeiramente, destaque para o aumento de 50% no limite: de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita anual. Isso já valerá para 2012, de tal forma que a empresa que faturar até R$ 3,6 milhões em 2011 poderá permanecer ou aderir ao Supersimples em 2012. Uma outra grande novidade para as exportadoras: o valor faturado a título de exportação, no montante de até R$ 3,6 milhões, será desconsiderado para fins de enquadramento. Logo, uma empresa que faturar R$ 3,6 milhões internamente, e mais R$ 3,6 milhões de exportação (total de R$ 7,2 milhões no ano) poderá ficar ou aderir ao Simples Nacional. O parcelamento do Simples Nacional também estará na nova lei complementar: será permanente (sem prazo para a adesão) e em até 60 meses, sem qualquer desconto. Com certeza, esse parcelamento trará inúmeras ME/EPP para o Simples Nacional em 2012. O MEI também terá seu limite significantemente aumentado de R$ 36 mil para R$ 60 mil no ano (R$ 5.000,00 no mês). Também acredito no crescimento que haverá no número de MEI’s. Por outro lado, continuarão de fora do Simples Nacional as atividades profissionais, ou seja, nenhuma nova atividade será incluída neste momento. Assim, resta aguardar a aprovação “oficial” da lei complementar, para maiores detalhes.