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Mais cinco atividades poderão ser beneficiadas com inclusão no Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), a ampliação da lista de empresas tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura – cuja inclusão foi proposta em projeto de lei (PLS 90/10 – Complementar) do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados por esse regime de tributação.

17 Ago 2011 0 comment
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  Redação

O acréscimo desses últimos quatro setores ao Simples Nacional foi feito por emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Cyro Miranda (PSDB-GO), e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

Na avaliação de Cyro Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.

“O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário”, comentou Cyro Miranda no relatório referindo-se às atividades de corretagem de imóveis e design.

Na justificação do PLS 90/10 – Complementar, Fernando Collor admite que o regime do Simples Nacional – regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – já permite a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e a obras de engenharia em geral, bem como à execução de projetos e serviços de paisagismo e de decoração de interiores. Mas não permitiria a engenheiros e arquitetos transformarem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem desse sistema de tributação simplificado.

Na discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ver motivo para discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.

A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: Simone Franco e Djalba Lima / Agência Senado

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: para quem vem acompanhando essas discussões políticas em torno do Supersimples, taí mais cinco atividades que podem ser contempladas nesse regime tributário especialmente dedicado às ME’s e EPP’s.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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