O acréscimo desses últimos quatro setores ao Simples Nacional foi feito por emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Cyro Miranda (PSDB-GO), e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Na avaliação de Cyro Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
“O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário”, comentou Cyro Miranda no relatório referindo-se às atividades de corretagem de imóveis e design.
Na justificação do PLS 90/10 – Complementar, Fernando Collor admite que o regime do Simples Nacional – regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – já permite a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e a obras de engenharia em geral, bem como à execução de projetos e serviços de paisagismo e de decoração de interiores. Mas não permitiria a engenheiros e arquitetos transformarem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem desse sistema de tributação simplificado.
Na discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ver motivo para discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).
Fonte: Simone Franco e Djalba Lima / Agência Senado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: para quem vem acompanhando essas discussões políticas em torno do Supersimples, taí mais cinco atividades que podem ser contempladas nesse regime tributário especialmente dedicado às ME’s e EPP’s.