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Novas ocupações inseridas no MEI e outras mudanças no Simples Nacional

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

A partir de 1º de dezembro deste ano, 40 novas categorias econômicas poderão se formalizar por meio da figura jurídica do microempreendedor individual. A lista consta na Resolução CGSN nº 78, publicada nesta quarta feira (15/09) pelo Diário Oficial da União.


16 Set 2010 0 comment
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  Redação

Outra alteração da legislação é a retirada de 12 ocupações antes permitidas. Entretanto, não serão desenquadrados os MEIs que já estiverem inscritos nestas atividades.


Já a Resolução CGSN nº 77 trouxe mudanças na relação de códigos de atividades impeditivas e ambíguas para fins de opção ao Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro próximo.


Alterações relacionadas a obrigações acessórias, penalidades para o MEI, desenquadramento do SIMEI e benefícios fiscais foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 76.


Confira as íntegras das Resoluções e veja os pontos modificados: Resolução CGSN nº 78, Resolução CGSN nº 77 e Resolução CGSN nº 76

 

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais resoluções do CGSN para a Administração Tributária analisar, que mexe com o MEI (incluir e exclui algumas atividades), bem como com o Simples Nacional (atividades que podem entrar no Simples, atividades vedadas e CNAE “ambíguo” – alteração na Resolução CGSN nº 6/2007 pela Resolução nº 77/2010). O serviço farmacêutico de manipulação de fórmulas não foi alterado, ou seja, continua com a sua opção permitida, mesmo com a jurisprudência pacificada do STJ enquadrando-a como “serviço farmacêutico” (logo, pela LC 123/2006, trata-se de uma atividade vedada). Entendemos que a fiscalização tributária municipal, mesmo assim, pode (deve) exigir o recolhimento do Simples Nacional de acordo com o Anexo III (ou o ISS do Anexo III).

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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