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EIRELI E SLU TÊM DIREITO AO ISS FIXO? Destaque

Primeiramente, é importante conceituarmos cada uma dessas formas empresariais.

21 Jan 2020 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

EIRELI quer dizer EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA.

Nesta forma empresarial, o patrimônio particular do proprietário é protegido e apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações empresariais.

Apesar desse ponto positivo, para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário precisa desembolsar um valor correspondente a 100 vezes o salário. Este capital social mínimo é uma dificuldade para o micro e pequeno empreendedor que, muitas vezes, não têm esse dinheiro quando estão dando os primeiros passos.

SLU ou SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL é uma figura recentíssima criada pela Lei da Liberdade Econômica.

A grande novidade que define a Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios e ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA –, e não precisar de um capital mínimo de 100 salários mínimos, como acontece na EIRELI.

Pois bem, definidas ambas as figuras, pergunto: tais empresas fazem jus ao ISS fixo?

A nosso sentir, a resposta depende do modus operandi dessas pessoas jurídicas. Se não estiverem caracterizadas na prática como empresas, têm direito à tributação fixa, seja com fulcro no § 1º ou mesmo no § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68.

Lembrando que o aspecto formal de constituição como LTDA não mais é elemento decisivo para a definição do regime de recolhimento do ISS. Com efeito, nas suas últimas decisões, o STJ tem prestigiado o elemento de fato, isto é, se tais pessoas jurídicas atuam realmente como empresas e não apenas “no papel”.

Portanto, se prevalecer o serviço pessoal dos sócios ou – nos presentes casos, “do único sócio”, a pessoa jurídica poderá pagar o ISS por alíquotas específicas.

E se tais entidades ingressarem no Simples Nacional?

Aí não há qualquer fundamento para enquadrá-las no regime fixo, visto que a LC nº 123/06 não faz qualquer menção, exceto, é claro, no tocante aos contabilistas, que possuem esse direito inclusive quando optam pelo Simples Nacional.

 

Última modificação em Quinta, 27 Fevereiro 2020 16:03

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