FRANCISCO MANGIERI:
O Conselho Monetário Nacional anunciou recentemente as mudanças nas regras do cheque especial.
Foi estabelecido que a taxa mensal de juros dessa linha de crédito não poderá ser superior a 8% ao mês.
Para compensar a perda de receita para os bancos, foi autorizada a cobrança de tarifas pela disponibilização do limite do cheque especial. Melhor explicando, o cliente do banco terá, a princípio, um limite pré-aprovado gratuito de R$ 500,00.
Contudo, caso o cliente queira ter um limite de crédito maior do que esse, deverá pagar 0,25% sobre o valor excedente.
Exemplificando: para um limite de R$ 5.000,00, incidirão 0,25% sobre R$ 4.500,00, e a tarifa custaria R$ 11,25.
Ainda conforme o CMN noticiou, o limite de 8% para os juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Já a cobrança de tarifas só valerá a partir de 1º de junho de 2020.
Dada a notícia, cabe-nos indagar: incidirá ISS sobre esses 0,25%?
Não temos a menor dúvida que sim.
Ora, a tarifa de limite de crédito do cheque especial tem como fato motivador o levantamento de informações e a avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão do respectivo crédito.
Esta é a contraprestação do banco que justifica a cobrança da nova tarifa, cujo enquadramento se dá precisamente no item 15.08 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/2003.
Portanto, atenção quanto a essa nova cobrança que será realizada pelos bancos a partir de junho de 2020.