FRANCISCO MANGIERI:
Isso mais uma vez ficou claro em recente julgado do STF, envolvendo a imunidade de uma igreja. Assim, a título de exemplo, esta pode ser eleita pela lei municipal como responsável (sujeito passivo indireto) pelo recolhimento do ISS envolvendo um serviço de construção civil prestado por terceiro.
Segue a ementa abaixo:
ARE 1175059 AgR /SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 28/06/2019 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Parte(s)
AGTE.(S) : CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS GRIPPI ADV.(A/S) : JOSE OLIVIO DE FREITAS PEREIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS. Responsabilidade tributária do tomador dos serviços que não é afastada pela imunidade do templo. Precedentes. 4. Gratuidade da mão-de-obra empregada na construção. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.