De acordo com os presidentes das Comissões, Ruy Janoni Dourado e Tathiane dos Santos Piscitelli, objetivo da nota é sensibilizar as autoridades municipais quanto ao equívoco dessa postura, cujos impactos tributários são evidentes. “O árbitro não é uma profissão”, destaca o texto. “Trata-se, como muitas outras, de uma das funções possíveis de serem executadas no exercício da advocacia”, acrescenta.
Ruy Dourado enfatiza que, nesse contexto, o município enquadra os escritórios como sendo uma sociedade com outros fins. “Dessa forma, lança a cobrança de ISS e o escritório tem prazo de 15 dias para se defender administrativamente ou entrar com ações judiciais”, afirma. Segundo Tathiane Piscitelli, “a postura do fisco municipal distorce a interpretação das regras do ISS e, por essa razão, deve ser afastada”.
A intenção das Comissões, que encampam essa discussão, é unificar as ações para beneficiar toda a advocacia.
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Fonte: site da OAB/SP
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, a prestação de serviço de arbitragem, por si só, não tem o condão de excluir uma sociedade de advogados no regime do ISS fixo. Aliás, importante mencionar que, na Apelação Cível 1008846-39.2014.8.26.0053, 14ª Câmara, rel. Des. Octávio Machado de Barros, j. 06/08/2015, o TJ/SP já julgou em favor da sociedade de advogados permanecer no ISS fixo mesmo prestando também um serviço de arbitragem. Além disso, o TJ/SP também tem decisões favoráveis aos escritórios de advocacia, ainda quando prestam serviços de cobrança extrajudicial: Apelação Cível 1016803-03.2015.8.26.0071, Rel. Marrey Uint, 13ª Câmara Extraordinária de Direito Público. Basicamente, essas atividades estão intimamente relacionadas à arbitragem e à cobrança extrajudicial.