Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.
O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.
A instalação do CGNFS ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias após a indicação de seus membros. O CGNFS elaborará seu regimento interno e poderá expedir outras normas necessárias ao exercício de sua competência, mediante resolução.
A nota fiscal deverá ser utilizada pelos contribuintes da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de acordo com regulamentação expedida pelo CGNFS.
Modelos diversos
Na justificativa do projeto, Romero Jucá cita dados do Ministério da Fazenda, segundo os quais coexistem no Brasil 5.568 legislações municipais que instituem modelos distintos de uma mesma obrigação acessória: a nota fiscal de serviço.
De acordo com Jucá, a multiplicidade de modelos e legislações causa prejuízo ao ambiente de negócios do país e aumenta o custo de operações. O resultado é a perda de competitividade das empresas que têm por objeto o comércio internacional.
Hoje, diz Jucá, uma empresa com 200 filiais distribuídas pelo Brasil precisa estudar as legislações municipais e potencialmente emitir 200 tipos de notas fiscais com padrões distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de ISS, com diferentes guias de recolhimento.
Em entrevista à Rádio Senado, Jucá disse que seu projeto favorece a transparência e a atuação da Receita Federal.
— Ganha a empresa porque [o serviço] fica corretamente declarado e o imposto vai para o lugar certo. Ganha a prefeitura porque vai arrecadar o imposto que lhe é devido. E ganha o cidadão, porque ele está pagando o imposto correto, e o benefício virá para a comunidade — afirmou.
Fonte: Agência Senado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: trata-se de um projeto de lei complementar que deverá trazer benefícios para todos os envolvidos. Para os contribuintes com estabelecimentos em mais de um município, facilitará a emissão de notas fiscais, além de reduzir os gastos com esse "custo de conformidade". Para os Municípios, esse padrão nacional de notas fiscais deverá eliminar (ao menos, reduzir) os gastos com a contratação de um sistema próprio de informática. A RFB também será absolutamente favorecida, pois passará a ter o controle instantâneo do faturamento dos prestadores de serviço, algo que ela ainda não tem. Quanto às empresas de informática atuantes neste segmento da nota fiscal eletrônica, parece-me que o foco passará a estar nas ferramentas de cruzamento de dados e de inteligência fiscal, mas, enfim, ainda haverá esse segmento.