Na ação, os procuradores esclareceram que a natureza jurídica do DNIT como autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes o isenta de cobrança de impostos. A Constituição Federal, no inciso VI do artigo 150, garante imunidade tributária “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.
Segundo os procuradores, a impossibilidade de cobrança de impostos de autarquias federais se estende “ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”. Além disso, eles demonstraram que a destinação do imóvel à atividade-fim é presumida por lei.
Dessa forma, as unidades da AGU pediram não só a suspensão da cobrança referente aos anos passados, mas também solicitou que, diante da imunidade tributária garantida pela CF, o município paulista se abstenha de realizar qualquer cobrança futura de IPTU ao DNIT.
A Subseção Judiciária de Santo André/SP acolheu os argumentos da AGU e confirmou a suspensão das cobranças. O magistrado ainda determinou que “a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer ato tendente à cobrança de IPTU sobre imóveis de propriedade da impetrante na Cidade de Santo André/SP”.
A PRF3 e o ER/ Santo André/SP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0005149-19.2014.4.03.6126 – Subseção Judiciária de Santo André/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a imunidade das autarquias é induvidosa. A reportagem não expos os argumentos que levaram o Município a “romper” com a imunidade. A cobrança talvez esteja sendo feita sob o argumento de desvio de finalidade dos referidos como, por exemplo, abandono ou inutilização do imóvel.