Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.
Rodrigues explica que os governos municipais receiam atualizar periodicamente o valor venal dos imóveis por iniciativa própria devido ao desgaste político acarretado pela maior taxação imposta aos contribuintes. Como resultado, as PGVs ficam defasadas em relação à valorização imobiliária, fazendo com que os municípios deixem de coletar o montante tributário a que teriam direito.
Sua proposição acrescenta a obrigatoriedade da atualização à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que forçará os governos das cidades a realizá-las. Rodrigues destaca que, nesse cenário, o peso da impopularidade da medida será também diluído.
O projeto de lei impõe obrigações tanto ao Executivo quanto ao Legislativo do município, pois a revisão da base de cálculo do IPTU, consubstanciada na PGV, dependerá da edição de lei. Já a atualização monetária da base de cálculo depende apenas de ato do Executivo, explica o senador.
De acordo com o projeto, os municípios que não efetuarem a atualização dentro do período estabelecido ficam impedidos de receber recursos a partir de transferências voluntárias de outros entes da federação, como os estados ou a União.
Prevendo a possibilidade de muitos municípios elevarem excessivamente o valor do IPTU de uma vez, como forma de compensar anos de desatualização, Rodrigues incluiu também um dispositivo que permite a fixação de um limite máximo para a majoração do imposto.
Também pensando em não onerar demais a população com correções súbitas, o projeto autoriza ainda a distribuição do aumento da cobrança ao longo de quatro anos seguidos.
A proposição está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) - Guilherme Oliveira
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse projeto de lei complementar pode ser visto emhttp://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=118636 . O referido projeto altera o artigo 11 da LRF, incluindo a revisão obrigatória da planta do IPTU em periodicidade não superior a quatro anos como um requisito essencial de responsabilidade fiscal, punível com o bloqueio das transferências voluntárias.