Os proprietários terão um ano para apresentar um projeto para o imóvel, dois anos para iniciar as obras e cinco anos para conclusão. Aqueles que não cumprirem as obrigações poderão ser punidos com o aumento anual do IPTU progressivamente, em relação ao valor da propriedade, com limite de 15%.
Passados cinco anos, a prefeitura poderá desapropriar os imóveis e ressarcir o dono com títulos da dívida pública. Dessa forma, o poder municipal vai determinar como ele será usado.
O prefeito Fernando Haddad disse que o objetivo não é sobretaxar nem desapropriar, mas forçar os donos a ocupar os locais.
— A lei foi construída para não valer a pena especular. Valer a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada.
O motivo da lei é evitar que terrenos ou prédios fiquem sem uso em regiões onde há infraestrutura adequada, como metrô. O abandono afeta todo o entorno desses imóveis e afasta a população do centro.
Fonte: R7
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: trata-se da progressividade extrafiscal do IPTU, muito pouco aplicado, infelizmente. Vale ressaltar que o desuso do imóvel também pode implicar em motivo para afastar a imunidade tributária, desde que isso fique comprovado pelo Fisco Municipal.