Por outro lado, o magistrado salientou que já existe em andamento uma ação no Tribunal de Justiça que discute o mesmo tema. “Segundo notícia da própria inicial, a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”.
Processo: 0803664-08.2014.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: incrível como esse debate contra o aumento de IPTU se proliferou em todo o País! A par da questão jurídico-tributária, cujo resultado dificilmente será positivo em muitos casos, é de se destacar essas iniciativas político-processuais que se voltam contra o aumento gritante deste imposto.