Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.
A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF – Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30.
Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.
Quando foi votado, o projeto enfrentou resistência na Câmara Municipal, recebeu parecer contrário de comissão interna e foi vetado pelo prefeito. Mas o veto acabou derrubado pelos vereadores em votação apertada por oito votos a sete. Inconformado, o Executivo ingressou com ação no Tribunal de Justiça contra a lei da vereadora, conseguindo uma liminar que suspendeu a eficácia da lei. A partir daí travou-se uma batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Prejuízo
O secretário de Finanças da Prefeitura de Franca, Sebastião Ananias, disse que o município está avaliando ainda o tamanho do prejuízo aos cofres públicos. Ele considerou a decisão injusta. “Todos os aposentados estão sendo tratados como coitados, o que não é verdade”, afirmou.
Ele contou que ainda não foi levantado o número exato de pessoas que terão direito ao benefício, mas garantiu que o município já está cumprindo a decisão. De acordo com o secretário, os aposentados com direito à isenção devem se dirigir ao balcão de atendimento da prefeitura.
Agência Estado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, há anos o STF pacificou o entendimento de que o vereador tem, sim, legitimidade para iniciar projeto de lei em matéria tributária. Sobre esse tema, ver nosso post: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/blogartigosejurisprudencias/blogartigosoutrostemas/314-pode-um-vereador-apresentar-projeto-de-lei-em-materia-tributaria .