A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal José Waldir Dilkin. A Lei foi proposta e afinal promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Defendeu o Prefeito que o Legislativo não poderia elaborar Projeto de Lei de matéria de ordem financeira e orçamentária.
Para o magistrado, não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo. O Desembargador Arno lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
Entendeu também que neste momento não há efetiva redução de receita que justifique o deferimento de liminar.
A decisão foi assinada em 5/3. Após período de instrução, a ADI será pautada para julgamento no Órgão Especial para julgamento do mérito.
ADI 70041008426
Fonte: site do TJRS
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: vale destacar o tema da competência do Legislativo (vereador) de iniciar projetos de lei em matéria tributária. Neste sentido, ver nosso post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/blogartigosejurisprudencias/blogartigosoutrostemas/314-pode-um-vereador-apresentar-projeto-de-lei-em-materia-tributaria .