No IPTU é cobrado de 0,8% a 1,6% do valor venal de residências e de 1,2% a 2% de comércio e indústrias. A diferença das alíquotas depende das faixas de valores em que os imóveis estão. Desde 2001 essa tabela é progressiva, os mais valorizados pagam uma proporção maior de impostos.
O que o decreto de ontem mudou foram os limites de cada faixa. Imóveis com valor venal de até R$ 77,5 mil, por exemplo, estavam na faixa de 0,8%; agora, entram os que são de até R$ 81.762.
Com o reajuste, o valor do imposto aumenta ou diminui de acordo com o valor venal dos imóveis e a faixa em que eles se encaixam. Um imóvel de R$ 315 mil antes se encaixava na quarta faixa, com alíquota de 1,4%. Com o reajuste, ele vai cair para a terceira, com alíquota de 1,2%.
O valor mínimo para imóveis isentos cresceu, de R$ 70 mil para R$ 73.850, reajuste de 5,5%. A correção inflacionária já estava prevista no orçamento de 2012.
Diego Zanchetta – Jornal da Tarde (Cidade)
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o Governo Paulistano apenas corrigiu os valores das faixas de valores venais, o que evita aumento “mascarado” da tributação, como sempre ocorreu no âmbito do IRPF (tabelas do IR) e no Simples Nacional (revisto somente agora, para 2012). Portanto, trata-se de uma postura justa do Município de São Paulo. Para os Municípios que instituírem a progressividade fiscal do IPTU, fica a dica de incluir na lei essa atualização anual dos valores das faixas.