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FALHAS NA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU PODEM GERAR DÍVIDA FUTURA

Os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começaram a ser enviados pela prefeitura de São Paulo na última sexta-feira.
Contribuintes que não receberem o boleto não deverão supor que foram desobrigados do pagamento; mesmo quem fica isento recebe uma notificação.

17 Jan 2011 0 comment
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  Redação

A recomendação é ficar atento às datas-limite de entrega do carnê, disponíveis no site da prefeitura. O não recebimento em geral significa que houve algum problema na emissão.


Nesse caso, é preciso procurar a subprefeitura do bairro ou pedir uma segunda via no site para não ser surpreendido com uma dívida futura.

"Uma execução fiscal de IPTU pode levar o proprietário até a perder o patrimônio, pois nesse caso não vale a regra sobre bem de família [proibição de penhorar o único imóvel de moradia]", reforça o advogado tributarista Plínio Prado Garcia.

Quem recebe normalmente o carnê do IPTU deve conferir as informações antes de quitá-lo. Alguns contribuintes deixam até de checar o nome do titular -e pagam pelo imóvel errado, como fez a dona de casa Gisele Araújo Lima por mais de dez anos.

Ela só se deu conta do engano quando um oficial de Justiça apareceu com uma execução fiscal da dívida de mais de R$ 11 mil que poderia levar à perda de sua casa, no Itaim Paulista (zona leste).

A causa da troca, um erro na entrega, foi a vizinhança não ter transferido para cada morador as titularidades de imóveis que eram de um loteamento do mesmo dono.

Dados do imóvel devem ser checados

Metragem ou área total construída equivocadas fazem com que o imposto seja calculado de maneira errada

Em alguns casos, a incorreção no valor do carnê do IPTU ocorre pelo desmembramento de um lote em outros

Embora o IPTU seja o imposto mais lembrado pelos brasileiros -foi citado por 47,4% dos 2.016 entrevistados em 336 municípios em uma pesquisa da Esaf (Escola Superior de Administração Fazendária) em 2010-, nem todo mundo toma os devidos cuidados ao pagá-lo.

"Para não ser lesado, é preciso prestar atenção a vários detalhes", adverte o advogado Plínio Salgado.

Os principais são a alíquota do imposto, a metragem e a área total construída do imóvel. A partir da área e da metragem, a prefeitura estipula o valor venal do bem -base de cálculo do IPTU-, que não pode ultrapassar o seu preço de mercado.

Em cada cidade, a alíquota pode variar segundo o uso, a localização e o tamanho do imóvel.

Durante dois anos (2008 e 2009), o assistente social Ademir Candido pagou um IPTU por 300 metros quadrados de um imóvel de metade do tamanho. Na verdade, ele recebia também a cobrança da propriedade do vizinho.

No ano passado, Candido reclamou com a Secretaria de Finanças de São Paulo. "Não fazia sentido, uma vez que eu já havia feito o desdobro do terreno administrativamente na prefeitura", diz.

Ele conta que já havia entregue à prefeitura uma planta do imóvel assinada por um engenheiro e outros documentos, mas, para a Secretaria de Finanças, tudo continuava o mesmo. Foi preciso outro pedido e, dessa vez, ele espera pela remessa do carnê a partir de 14 de janeiro para saber se a conta virá certa.

Taxas cobradas no boleto também são questionáveis para alguns juristas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou ilegal cobrar taxas sobre serviços públicos que não podem ser divididos pelo uso de cada contribuinte, como a de limpeza pública -diferente da de coleta de lixo residencial- e a de incêndio -que só poderia ser imposta pelo Estado.

Inquilino que não paga IPTU pode ser processado

A maioria dos contratos de aluguel, tanto comercial como residencial, deixa o IPTU como mais um dos encargos a serem pagos pelo locatário, como o condomínio e outras despesas do imóvel.

O proprietário, contudo, precisa acompanhar de perto o pagamento do imposto.
Isso porque, se o inquilino não quitá-lo, o proprietário do imóvel sofrerá as consequências e poderá até ser acionado na Justiça.

O locatário, se esse for o acordo entre as partes, deverá pagar o IPTU enquanto estiver usando o imóvel, mesmo se o contrato não for renovado por escrito.

Nessa situação, se o imposto ficar atrasado por causa do inquilino, o proprietário deverá pagar a dívida e mover uma ação contra o inquilino.

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORACÃO PARA A FOLHA


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: notícia excelente e esclarecedora sobre esses assuntos afetos ao IPTU.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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