A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.
Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.
Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.
O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.
PASSO A PASSO
Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU.
Lista – Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos.
Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe.
Benefício – Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago.
Fonte: BRUNO RIBEIRO - Jornal da Tarde - Cidades
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse benefício fiscal é uma isenção concedida na Lei do Município de São Paulo (citada na reportagem). Não se trata de uma causa de não incidência pura e simples, nem, muito menos, de uma imunidade, ou seja, não é uma regra válida em todo o território nacional (“norma geral”). De acordo com a Lei Paulistana nº 14.493, de 2007, estão abrangidos pela isenção os imóveis com edificação (terrenos ficam de fora) atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas. Esse benefício, no tanto, se limita a R$ 20.000,00, relativo ao valor a recolher do IPTU, por exercício e por imóvel (§1º). Outro ponto a ser destacado: a isenção vale para o IPTU do ano seguinte, e não para o ano em que o imóvel sofreu o alagamento.