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STF DEFINE QUE MUNICÍPIOS PODEM COBRAR IPTU PROGRESSIVO

STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo


A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.

02 Dez 2010 0 comment
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  Redação

A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.

A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a ap rovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.

Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimÃ?nio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.

Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar.

AGÊNCIA BRASIL

COMENTÁRIOS DE FRANCISCO MANGIERI:

Enfim os municípios ganharam o aval que tanto precisavam para implantar a progressividade fiscal do IPTU, medida que prestigia o princípio da capacidade contributiva, onerando com alíquotas mais elevadas justamente aqueles que possuem imóveis mais valiosos. Essa técnica de tributação vinha sendo reiteradamente acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e agora conta também com o abono do STF.
A Tributo Municipal ministrará curso sobre o tema em 2011, oferecendo sugestão de projeto de lei para a implantação imediata da referida sistemática pelos municípios.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:

Conforme consta no nosso vídeo recentemente gravado, o STF validou a progressividade fiscal do IPTU, ou seja, quanto maior a base de cálculo (valor venal do imóvel), mais a alíquota aplicável. Não se pode confundir progressividade com seletividade: esta representa a aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com o uso e destinação do imóvel. Exemplo: alíquota menor para imóveis com construção, alíquota maior para imóveis desocupados, alíquota menor para imóveis residenciais e etc. Por outro lado, ainda vale separar dois tipos de progressividade fiscal: a simples e a graduada. O caso do STF (lei paulistana) envolve a progressividade graduada, ou seja, a progressividade de alíquotas vai incidindo sobre faixas de tributação, e não sobre o valor total do imóvel (progressividade simples). Exemplo de progressividade graduada (julgada constitucional pelo STF) – imóvel até R$ 200.000,00 = alíquota de 1%; imóvel acima de R$ 200.000,00 = alíquota de 1,5%. Um imóvel de R$ 300.000,00 sofreria a alíquota de 1% sobre R$ 200.000,00 e 1,5% sobre a diferença (R$ 100.000,00). Logo o IPTU devido seria R$ 2.000 + 1.500 = R$ 3.500,00. Na progressividade simples (ainda não analisada pelo STF), incidiria 1,5% sobre os R$ 300.000,00, ou seja, R$ 4.500,00. Na minha opinião, somente a progressividade graduada atende a capacidade contributiva e, mais ainda, o princípio da igualdade tributária. Esta modalidade de progressividade (simples) portanto, ainda continua “sub judice”.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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