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NÃO BASTA AFIXAR A PLANTA GENÉRICA NO MURAL DA PREFEITURA

Não basta a mera afixação da Planta Genérica de Valores em mural da sede da Prefeitura para que a lei possa ser considerada como publicada.

18 Fev 2019 0 comment
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Deve ser necessariamente publicada no Diário Oficial do Município ou em jornal local que lhe faça as vezes.

É o que decidiu o STJ, conforme o julgado que segue abaixo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE.

1.  No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que "não há como se ter por ferido o princípio da publicidade, que rege a Administração Pública, uma vez que a Planta Genérica de Valores é um dos  anexos  da  novel  legislação,  e foi ela objeto de regular publicação  nas  dependências  da própria Municipal, como consta, de forma  expressa,  do  texto  legal.  A  disponibilidade  do acesso à chamada  'Planta  Genérica  de  Valores' merece ser considerada como suficiente  para se ter por publicada a mesma, como anexo ao diploma legal". (fls. 200-203, e-STJ).

2.  O Tribunal de origem julgou em dissonância com a iterativa jurisprudência do Superior  Tribunal  de Justiça pacífica quanto à obrigatoriedade   da   publicação   oficial  da  planta  de  valores imobiliários,  sob  pena de inviabilidade da cobrança do IPTU, tendo em  vista  aquela  conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do imposto.

3.  Saliente-se  que o STJ tem decidido reiteradamente que a fixação da  planta de valores na repartição administrativa, no átrio da sede do município, não supre a exigência de publicação oficial.

4. Recurso Especial provido.

REsp 1663182 / SP – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 16/05/2017

Última modificação em Sexta, 07 Fevereiro 2020 09:38

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