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Tributo Municipal

Tributação sobre bens e serviços representa sozinha metade da carga tributária total no ano de 2015

Mais uma vez, a tributação no Brasil concentrou-se sobre o consumo. Segundo dados divulgados ontem (19) pela Receita Federal, quase metade do total arrecadado pela União, pelos estados e pelos municípios em 2015 veio do consumo de bens e de serviços. Essa base representou, sozinha, 49,68% da carga tributária no ano passado.

A carga tributária é a razão entre o pagamento de tributos e quaisquer obrigações do cidadão com o governo e o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). No ano passado, a relação atingiu 32,66% do PIB, dos quais 16,22 pontos percentuais corresponderam à tributação sobre o consumo.

21 Set 2016

Ministros do STJ avaliam que CTN é moderno mas necessita ajustes

Após meio século de existência, o Código Tributário Nacional (CTN) tem como desafio atual estabelecer uma convivência harmônica com a Constituição Federal de 1988, promulgada 22 anos depois dele, e continuar servindo como orientação para a matéria tributária no Brasil.

A avaliação é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores científicos do seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos, que será realizado no dia 19 de outubro, no auditório do STJ.

21 Set 2016

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93/2016 E A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (DRM)

A recente Emenda Constitucional nº 93/2016 trouxe uma novidade no campo das finanças públicas, inclusive com impacto nos Municípios, criando a desvinculação das receitas municipais (DRM).

16 Set 2016

STJ admite desmembramento de crédito tributário para cobrança da parte do débito que não foi impugnado

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o desmembramento de crédito tributário para a cobrança da parte do débito que não foi impugnado e que não está mais sujeito à modificação no processo administrativo fiscal.
22 Ago 2016

A FALTA DE ALVARÁ NÃO PODE IMPEDIR ME/EPP DE INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL

Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.512.925, no sentido de que o art. 17, XVI, da LC nº 123/2006, veda a opção nos casos em que o cadastro fiscal é inexistente ou está em situação de irregularidade, o que não se confunde com a figura do alvará de funcionamento.

 

11 Ago 2016

Protesto de CDA é possível em situações anteriores à alteração da legislação

Em 2012, alteração legislativa incluiu entre títulos passíveis de protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo os créditos incluídos antes da mudança na lei estão sujeitos a protesto, uma vez que a inclusão foi meramente interpretativa.

02 Ago 2016

CURSO SOBRE A CIP É REALIZADO EM MOGI DAS CRUZES/SP

A Tributo Municipal ministrou para a Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP o curso "ASPECTOS PRÁTICOS E TEÓRICOS DA CIP", abordando os principais elementos do fato gerador deste polêmico tributo. O evento ocorreu na semana passada e teve grande participação da qualificada equipe de fiscais e técnicos tributários daquele Município.

Agradecemos a calorosa recepção, deixando um forte abraço a todos!

03 Jul 2016

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