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E O PROCESSO ELETRÔNICO? Destaque

18 Mai 2020 0 comment
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ARTIGO DE FRANCISCO MANGIERI:

Há muitos anos tenho falado em nossos cursos sobre a necessidade premente da implantação do processo administrativo tributário eletrônico nos municípios.

Temos a experiência pioneira do Município de Bauru, que colocou em funcionamento o processo eletrônico no final de 2008. Na época eu era Diretor do Departamento Tributário daquela Prefeitura e tive a oportunidade de idealizar e comandar todo o processo de implantação de tão importante procedimento.

De lá pra cá, infelizmente, conheço apenas três outros  municípios que inauguraram  ferramentas semelhantes em seus quadros, quais sejam: Boa Vista/RR, Marília/SP e Redenção/PA.

Mas por quê? Qual seria o fator impeditivo à modernização do processo administrativo?

Respondo tranquilamente: mera questão cultural!

Melhor esclarecendo, diríamos que o apego ao papel ainda é muito grande. O processo tradicional depende das idas e vindas, da juntada de documentos físicos, das notificações postais, das autenticações e reconhecimento de firmas, das autorizações para vistas, dos deferimentos para cópias de inteiro teor, dentre outras práticas que só atrasam o trâmite e a resolução dos feitos.

Resumindo: a burocracia e a decorrente morosidade são apreciadas por muitos dos nossos gestores. Alguns chegam a dizer que a burocracia garante um controle maior das ações administrativas, evitando a corrupção. Somos convictos do contrário. E o melhor exemplo é o nosso Brasil. Tanta burocracia e, no entanto, uma corrupção gigantesca!

Só que agora estamos vivendo um momento ímpar, em que o uso dos recursos eletrônicos são imprescindíveis em tempos de distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19. Ou nos adaptamos à era virtual ou não conseguimos trabalhar.

É um instante único para uma reflexão profunda sobre o aperfeiçoamento da administração tributária.

Está muito evidente que muitas rotinas que praticamos são improdutivas e, por isso mesmo, dispensáveis.

Como exemplo, podemos citar a impressão de carnês de tributos e o envio dos mesmos pelo correio. Não seria mais prático, racional e eficiente utilizarmos o domicílio tributário eletrônico para a notificação dos lançamentos de tributos?

O mesmo se diga em relação aos serviços de cadastramento: aberturas, alterações e baixas de inscrições. Por que exigir a presença do contribuinte na repartição? Os documentos não podem ser enviados eletronicamente? A assinatura do sujeito passivo não pode ser substituída por senha ou mesmo pela certificação digital? Claro que sim! A MP nº 2.200/01 desde então valida os documentos eletrônicos em nosso país.

Conheço municípios que só liberam certidões no balcão de atendimento e, pasmem, mediante o pagamento de taxa! Mais um lamentável exemplo.

Até mesmo as apurações de divergências são realizadas individualmente pelos fiscais. Isso em inúmeros municípios. É o caso, por exemplo, dos cruzamentos da NFS-e com o PGDAS-D do Simples Nacional.

E veja que, neste caso, o próprio Portal do Simples Nacional, oferece os arquivos do PGDAS-D em txt, justamente para que os entes efetuem confrontações em massa com as notas fiscais eletrônicas. Contudo, o trabalho é feito manualmente. De um lado, é aberto o livro fiscal de uma empresa e, de outro, o pdf do respectivo PGDAS-D do período. Com isso, fiscaliza-se 1, 5, 10 contribuintes, ao invés de milhares, o que seria perfeitamente possível com a adoção do recurso eletrônico.

E o dito processo administrativo tributário eletrônico? Não falo do simples e jurássico protocolo eletrônico. Este nem conta mais. Já está fora de moda.

Falo sim do processo administrativo stricto sensu, isto é, do sistema de workflow que substituirá o processo tradicional em papel (as pastas – azuis, amarelas, verdes, vermelhas – que tramitam pelos órgãos da administração). Daquela ferramenta que só quatro municípios fazem uso em todo o Brasil.

Faltam recursos, a cultura não permite, não há inclusão digital, o gestor está esperando outros projetos para estartar etc. São razões que nos acostumamos a ouvir para não realizar.

É claro que existe verba para implementar o e-processo. O seu custo é baixíssimo e o seu retorno excepcional, não só pela economia de dinheiro, mas também e principalmente pela celeridade e organização que o sistema imprime ao procedimento.

Mas e os contribuintes, estão preparados para tanto? Não há a menor dúvida que sim. Pesquisas atuais indicam que 70% dos brasileiros têm acesso à internet, dado que garante o sucesso da empreitada. É razoável supor que uma pessoa que possua um imóvel ou uma empresa tenha condições de acessar os serviços eletrônicos.

Então o que falta não é oportunidade, mas sim espírito empreendedor.

A transformação não mais pode esperar. É pra já. O momento exige!

Espero sinceramente que a pandemia deixe esse legado para a administração tributária municipal!

                  

        

 

 

 

Última modificação em Segunda, 24 Agosto 2020 16:24

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