Uma audiência pública será realizada para debater as principais propostas de ajustes na legislação. Outra ideia do ministro que deverá ser acolhida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), é a criação de um regime de transição para empresas que faturam além do limite do regime tributário reduzido.
Essas sugestões ainda não estão no projeto complementar, apresentado no final do ano passado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Pedro Eugênio (PT-PE).
"Quem sai do Simples cai no complicado", costuma brincar o ministro Afif Domingos. Segundo ele, as pequenas empresas não sobrevivem quando passam do teto do Super Simples. Em alguns casos, a diferença da carga tributária chega a 50%. Isso é algo que impede que as pequenas empresas se tornem médias ou grandes;
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral instituiu o Simples Nacional ou Super Simples. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Também trata do Empreendedor Individual, em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.
Com o objetivo de debater a proposta e buscar consenso no Congresso, a comissão já fez audiências públicas em Belém, no Recife, em Florianópolis, em Goiânia, em João Pessoa, em Belo Horizonte, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. O encerramento da maratona será em Brasília no dia 10 de outubro.
"Como as leis tributárias têm o princípio da anualidade, só valendo para o ano seguinte ao da aprovação, temos que votá-la em outubro para que o Senado tenha tempo de votá-la, e a presidente Dilma possa apreciá-la ainda neste ano", explicou o presidente da comissão especial, Armando Vergílio (PSD-GO).
O parlamentar pedirá ao presidente, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), que o projeto de lei complementar, oficialmente designado como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, seja votado em regime de urgência.
Inclusão de serviços
Trata-se da inclusão de novos segmentos de serviços no Super Simples, utilizando apenas o critério do faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões ou de R$ 4 milhões, se for concedido o aumento do teto. Dentistas, médicos, jornalistas, publicitários, corretores e outros profissionais liberais passariam a ser incluídos.
Os advogados já conseguiram aprovar um projeto específico. A decisão está nas mãos de Dilma Rousseff. Ampliar o benefício para todas as empresas que faturem menos do que o teto é a bandeira da Frente Parlamentar, que reúne mais de 300 senadores e deputados federais.
Outra proposta é restringir o uso da substituição tributária do ICMS usado por parte dos estados. O objetivo é impedir que o mecanismo tenha incidência sobre os beneficiários do Super Simples.
A substituição tributária é a transferência de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cliente para o fornecedor. Em geral, a cobrança é feita na indústria antes mesmo de a mercadoria começar a circular no comércio, cujos empreendimentos são em geral micro e pequenas empresas.
A ideia é limitar o mecanismo apenas em grandes cadeias produtivas, a exemplo de bebidas, cigarro, munição e combustível.
Para o presidente nacional do Sebrae, Luiz Barretto, essa questão é prioritária para defender as micro e pequenas empresas: "A substituição tributária tem matado e diminuído as conquistas de seis anos atrás [quando foi aprovada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa], tirando capital de giro das pequenas empresas. Isso começou com algumas grandes cadeias, mas, em alguns estados, chegou a todos os produtos".
Por isso, é esperada forte pressão dos governadores, que são contra a limitação do uso da substituição tributária. Isso já levou o relator Cláudio Puty a propor mobilizações dos empresários para pressionar o Congresso a aprovar as restrições que aniquilam os benefícios do Super Simples, em cuja cesta de tributos está incluído o ICMS. Pesquisa mostra diferenças na cobrança do ICMS cobrado das micro e pequenas empresas nos diversos estados, ficando Mato Grosso com a carga tributária mais pesada, enquanto Paraná ostenta a menor e mais amigável tributação aos empreendedores de pequenos negócios.
IPTU residencial
A proposta de atualização da Lei Geral determina que o IPTU, no caso dos microempreendedores individuais, continue a ser cobrado como de pessoa física. Algumas prefeituras aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências. Em geral, o tributo passa de 0,3% para 1% sobre o valor do imóvel.
Fonte: DCI – SP
NOSSO COMENTÁRIO: acompanharemos de perto a tramitação dessa proposta, cuja votação deverá ocorrer ainda em 2013, para valer em 2014