O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014.
As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que negocia o projeto com o governo, quer que a tributação desses serviços seja feita com base no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta, por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio, ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Há uma discussão ainda a respeito da cobrança do ISS sobre material de construção. O produto é adquirido hoje num município, geralmente uma cidade grande, e transportado para o local das obras. A intenção é buscar uma forma para que a receita do imposto fique no município onde a construção acontece de fato. Os técnicos envolvidos admitem que isso fique fora, caso não haja uma solução que permita o controle e não seja excessivamente burocrática.
“A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas.
A proposta também incluirá itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança, ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo de aplicativos para smartphones, que não são tributados. A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não.
A última revisão da lista de serviços tributáveis pelo ISS foi em 2003, quando o total saltou de 101 itens para pouco mais de 200. Já a arrecadação do imposto aumentou de R$ 9,8 bilhões, em 2004, para R$ 68 bilhões no ano passado.
Outro ponto considerado importante é a vedação de qualquer benefício tributário que implique redução na alíquota do ISS. Hoje, a lei já estabelece uma tributação mínima de 2% e impede reduções, mas é bastante comum que os municípios concedam outros tipos de benefícios fiscais, o que, na prática, significa uma redução do tributo.
A discussão vem sendo feita pelos ministérios da Casa Civil e da Fazenda com participação da Frente Nacional dos Prefeitos e CNM. A intenção é reunir apenas pontos de consenso para que a tramitação não seja complicada. Discussões polêmicas, como a divisão do ISS de municípios que têm hidrelétricas, por exemplo, não serão incluídas.
Em avaliações preliminares da área política, a votação deve enfrentar resistência das grandes empresas afetadas pelas mudanças, mas não deve ser suficiente para impedir a aprovação. Além disso, o governo acredita que a discussão do ISS será mais simples que a do ICMS, tributo estadual, porque os interesses são muito mais difusos e o município que perde não necessariamente tem força política para impedir a mudança.
Por Leandra Peres - Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: particularmente, acredito na aprovação deste projeto de lei complementar. Apenas desconfio se isso ocorrerá ainda em 2013. Estaremos atentos a esta tramitação legislativa.