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NÃO HÁ IMUNIDADE DE ISS SOBRE O SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS

A 1ª Turma do STF reafirmou entendimento contra a imunidade do ISS no serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos, adotando a interpretação pelo alcance mínimo dessa imunidade.

21 Jun 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

Recentemente, havíamos postado um comentário sobre decisão da mesma 1ª Turma do STF dizendo que essa imunidade teria uma extensão máxima, relativamente ao ICMS, IPI e II. Naquela ocasião, comentamos que essa interpretação poderia ter impacto no ISS, o que acabou não ocorrendo.
O post anterior foi: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/389-imunidade-do-iss-sobre-os-servicos-graficos-prestados-na-confeccao-de-jornais- livros-e-revistas
Abaixo, segue a ementa do RE nº 631.864 do STF.


RE 631864 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:  03/05/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011
EMENT VOL-02525-03 PP-00506

Parte(s)

RELATOR             : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA LTDA - FUMARC
ADV.(A/S) : MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(A/S)

Ementa

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CF. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços de composição gráfica. Precedentes. II – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade em discussão deve ser interpretada restritivamente. III – Agravo regimental improvido.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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