"Além de inoportuno, esse reajuste é ilegal. A Constituição estabelece que o poder público deve sempre observar a capacidade contributiva das pessoas. Não é razoável que haja um aumento de até 80% nos próximos quatro anos para imóveis não residenciais. Isso vai aumentar a informalidade, expulsar empresas da cidade, provocar o fechamento de comércio e elevar a inadimplência", afirma o superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
Os vereadores aprovaram em primeira votação o aumento de IPTU com tetos de 20% para imóveis residenciais e 35% para comerciais em 2014, e de 10% e 15%, respectivamente, a partir de 2015. Para o assessor econômico da Fecomércio-SP, Jaime Vasconcellos, a Prefeitura erra ao justificar o aumento do imposto com a alta valorização dos imóveis. "Não se paga imposto com valorização, mas com renda. E a renda das pessoas e o faturamento das empresas não cresceram nessa proporção", afirma.
O vereador Floriano Pesaro (PSDB) afirma que a oposição deve trabalhar para convencer vereadores a recuar em relação ao aumento. "Os vereadores da base estão constrangidos. A administração conseguiu uma aprovação apertada, com 30 votos, de 28 necessários." Entre os parlamentares que podem ser convencidos, está a bancada do PSD, partido do ex-prefeito Gilberto Kassab. Dos oito vereadores da bancada, cinco votaram a favor do aumento. A oposição marcou protesto para as 15h, mesmo horário da votação.
Fonte: O estado de São Paulo - Artur Rodrigues e Fabio Leite
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a princípio, não consigo visualizar nenhuma inconstitucionalidade nessa postura fiscal. De acordo com a Constituição Federal, a mencionada capacidade contributiva (ou capacidade econômica do contribuinte), no campo do IPTU, é aferida do momento da fixação da alíquota e da base de cálculo do imposto. No caso da base de cálculo (que é o objeto do aumento), o CTN fala em “valor venal”, ou seja, valor de mercado do imóvel. Esse é, a meu ver, o teto da base. Pelo que tenho acompanhado os valores venais que o Governo Paulistano pretende aplicar não está acima do valor venal (de mercado). Caso isso ocorra, o contribuinte poderá pedir uma revisão administrativa ou judicial, adequando a base de cálculo ao valor real de mercado. Agora, quanto aos aspectos de política fiscal, justiça tributária e outros temas extrajurídicos, aí eu nem vou opinar, até porque nem sou morador da Capital Paulista. A meu ver, o STF ou qualquer outro órgão do Judiciário também não poderão entrar nessa seara política.