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STJ: PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL É QUEM POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO IPTU

06 Out 2010 0 comment
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  Redação
Omar Augusto Leite Melo

A 1ª Turma  do STJ, no AGRg no RESP nº 935.945/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. em 05/08/2010, DJ-e de 19/08/2010, confirmou o entendimento pacificado neste tribunal de que o promitente comprador do imóvel é quem possui legitimidade para requerer a restituição de IPTU.

Sua ementa:

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que detém legitimidade para ajuizar ação de repetição de indébito de IPTU o promitente comprador do imóvel.

2. Agravo regimental improvido.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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