A 1ª Turma do STJ, no AGRg no RESP nº 935.945/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. em 05/08/2010, DJ-e de 19/08/2010, confirmou o entendimento pacificado neste tribunal de que o promitente comprador do imóvel é quem possui legitimidade para requerer a restituição de IPTU.
Sua ementa:
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que detém legitimidade para ajuizar ação de repetição de indébito de IPTU o promitente comprador do imóvel.
2. Agravo regimental improvido.