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COMO IMPLANTAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO MODERNO E EFICIENTE (INCLUSIVE NO SIMPLES NACIONAL)

OBJETIVO:

Treinar os participantes para implantar um processo administrativo moderno e eficiente dentro da Prefeitura, eliminando a burocracia inútil, prestigiando a imparcialidade nos julgamentos e tornando célere todo o procedimento.

Nesse contexto, falaremos sobre a supressão de fases e instâncias, mecanismos para a acelerar o processo, processo eletrônico, adoção de autoridades técnicas de julgamento, "Conselho de Contribuintes", e também sobre o afastamento de procedimentos e documentos que apenas retardam a conclusão dos feitos administrativos, imprimindo, assim, eficácia e eficiência ao processo administrativo.

Abordaremos ainda as normas do Simples Nacional que irradiam efeitos sobre o processo administrativo municipal, tais como a notificação preliminar da LC 155/2016, o SEFISC, as instâncias e os recursos administrativos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • 1. Conceito e abrangência;

  • 2. "Estatuto do Contribuinte”;

  • 3. Capacidade e exercício funcional;

  • 4. Atos e termos do processo:

    • 4.1. Desburocratização de fases, procedimentos e órgãos julgadores;
    • 4.2. Processo e domicílio tributário eletrônico;
    • 4.3. Início do procedimento;
      • 4.3.1. Simples Nacional e adoção do SEFISC.
    • 4.4. Instrução;
      • 4.4.1. Ônus da prova.
      • 4.4.2. Meios probatórios.
      • 4.4.3. Simples Nacional
        • 4.4.3.1. Análise do art. 33 da LC 123: competência para fiscalizar.
        • 4.4.3.2. Análise do art. 34 da LC 123.: presunções legais.
        • 4.4.3.3. Prazos, fases e regras aplicáveis: legislação municipal ou federal?
    • 4.5. Encerramento;
      • 4.5.1. Simples Nacional e adoção do AINF
    • 4.6. Formalização do lançamento;
      • 4.6.1. Notificação preliminar
      • 4.6.2. Auto de infração “caseiro” e AINF SEFISC
      • 4.6.3. Representação fiscal para fins penais
    • 4.7. Nulidades;
    • 4.8. Defesas e recursos administrativos;
      • 4.8.1. Análise do art. 39 da LC 123: contencioso tributário relativo ao Simples Nacional.
      • 4.8.2. Primeira instância;
        • 4.8.2.1. Como instituir?
        • 4.8.2.2. Quem deve julgar?
      • 4.8.3. Segunda instância;
        • 4.8.3.1. Conselho de Contribuintes
        • 4.8.3.2. Como instituir?
        • 4.8.3.3. Quem deve compor?
      • 4.8.4. Matérias que devem ser analisadas e julgadas;
      • 4.8.5. Instituição da figura do “Deferimento Tácito”;
      • 4.8.6. Fundamentação das decisões e os arts. 15 e 489, § 1º, do CPC/2015.
  • 5. Modelo de Lei instituidora do Processo Administrativo Tributário;

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