COMO IMPLANTAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO MODERNO E EFICIENTE (INCLUSIVE NO SIMPLES NACIONAL)
OBJETIVO:
Treinar os participantes para implantar um processo administrativo moderno e eficiente dentro da Prefeitura, eliminando a burocracia inútil, prestigiando a imparcialidade nos julgamentos e tornando célere todo o procedimento.
Nesse contexto, falaremos sobre a supressão de fases e instâncias, mecanismos para a acelerar o processo, processo eletrônico, adoção de autoridades técnicas de julgamento, "Conselho de Contribuintes", e também sobre o afastamento de procedimentos e documentos que apenas retardam a conclusão dos feitos administrativos, imprimindo, assim, eficácia e eficiência ao processo administrativo.
Abordaremos ainda as normas do Simples Nacional que irradiam efeitos sobre o processo administrativo municipal, tais como a notificação preliminar da LC 155/2016, o SEFISC, as instâncias e os recursos administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
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1. Conceito e abrangência;
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2. "Estatuto do Contribuinte”;
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3. Capacidade e exercício funcional;
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4. Atos e termos do processo:
- 4.1. Desburocratização de fases, procedimentos e órgãos julgadores;
- 4.2. Processo e domicílio tributário eletrônico;
- 4.3. Início do procedimento;
- 4.3.1. Simples Nacional e adoção do SEFISC.
- 4.4. Instrução;
- 4.4.1. Ônus da prova.
- 4.4.2. Meios probatórios.
- 4.4.3. Simples Nacional
- 4.4.3.1. Análise do art. 33 da LC 123: competência para fiscalizar.
- 4.4.3.2. Análise do art. 34 da LC 123.: presunções legais.
- 4.4.3.3. Prazos, fases e regras aplicáveis: legislação municipal ou federal?
- 4.5. Encerramento;
- 4.5.1. Simples Nacional e adoção do AINF
- 4.6. Formalização do lançamento;
- 4.6.1. Notificação preliminar
- 4.6.2. Auto de infração “caseiro” e AINF SEFISC
- 4.6.3. Representação fiscal para fins penais
- 4.7. Nulidades;
- 4.8. Defesas e recursos administrativos;
- 4.8.1. Análise do art. 39 da LC 123: contencioso tributário relativo ao Simples Nacional.
- 4.8.2. Primeira instância;
- 4.8.2.1. Como instituir?
- 4.8.2.2. Quem deve julgar?
- 4.8.3. Segunda instância;
- 4.8.3.1. Conselho de Contribuintes
- 4.8.3.2. Como instituir?
- 4.8.3.3. Quem deve compor?
- 4.8.4. Matérias que devem ser analisadas e julgadas;
- 4.8.5. Instituição da figura do “Deferimento Tácito”;
- 4.8.6. Fundamentação das decisões e os arts. 15 e 489, § 1º, do CPC/2015.
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5. Modelo de Lei instituidora do Processo Administrativo Tributário;