Política de Privacidade

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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

OBJETIVO:

Treinar os participantes para trabalharem com os procedimentos previstos na LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018, visando à exclusão de empresas do Simples Nacional pelos motivos ali consignados, tratando pormenorizadamente de cada hipótese cuja competência para a exclusão é também do município.

Nesse contexto, serão apresentadas as regras autorizadoras da exclusão, os seus efeitos decorrentes, retroativos e prospectivos, as formas de notificação, os recursos possíveis e os registros que devem ser efetuados no Portal do Simples Nacional para que as exclusões sejam validadas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • 1. Exclusão por comunicação:

    • 1.1. Conceito;
    • 1.2. Prazos;
  • 2. Causas de exclusão por opção e obrigatórias;

  • 3. Efeitos da exclusão por comunicação;

  • 4. Exclusão de ofício:

    • 4.1. Conceito;
    • 4.2. Prazos;
  • 5. Competência do Município para excluir de ofício:

    • 5.1. Só empresas prestadoras de serviços;
    • 5.2. Empresas de qualquer ramo negocial;
  • 6. Efeitos da exclusão de ofício:

    • 6.1. Efeito retroativo;
    • 6.2. Efeito prospectivo;
  • 7. Procedimentos para a exclusão de ofício pela Administração Tributária Municipal:

    • 7.1. Exclusão do Simples Nacional por Débitos;
    • 7.2. Exclusão do Simples Nacional por irregularidade cadastral;
    • 7.3. Exclusão do Simples Nacional (por outros motivos);
    • 7.4. Notificações e suas formas, e prazos a serem observados;
    • 7.5. Registro das exclusões no Portal do Simples Nacional.

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