NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
OBJETIVO:
Treinar os participantes para trabalharem com os procedimentos previstos na LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018, visando à exclusão de empresas do Simples Nacional pelos motivos ali consignados, tratando pormenorizadamente de cada hipótese cuja competência para a exclusão é também do município.
Nesse contexto, serão apresentadas as regras autorizadoras da exclusão, os seus efeitos decorrentes, retroativos e prospectivos, as formas de notificação, os recursos possíveis e os registros que devem ser efetuados no Portal do Simples Nacional para que as exclusões sejam validadas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
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1. Exclusão por comunicação:
- 1.1. Conceito;
- 1.2. Prazos;
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2. Causas de exclusão por opção e obrigatórias;
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3. Efeitos da exclusão por comunicação;
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4. Exclusão de ofício:
- 4.1. Conceito;
- 4.2. Prazos;
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5. Competência do Município para excluir de ofício:
- 5.1. Só empresas prestadoras de serviços;
- 5.2. Empresas de qualquer ramo negocial;
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6. Efeitos da exclusão de ofício:
- 6.1. Efeito retroativo;
- 6.2. Efeito prospectivo;
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7. Procedimentos para a exclusão de ofício pela Administração Tributária Municipal:
- 7.1. Exclusão do Simples Nacional por Débitos;
- 7.2. Exclusão do Simples Nacional por irregularidade cadastral;
- 7.3. Exclusão do Simples Nacional (por outros motivos);
- 7.4. Notificações e suas formas, e prazos a serem observados;
- 7.5. Registro das exclusões no Portal do Simples Nacional.