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ISS SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS

OBJETIVO:

A tecnologia da informação (TI) é certamente um dos segmentos econômicos que mais cresce no Brasil e no mundo, o que já revela toda a importância prática em torno da tributação incidente sobre essa atividade que continuará em franca ascensão no futuro.

E o ISS? Por envolver a prestação e a contratação de vários serviços, a tecnologia da informação implica a incidência do imposto municipal, nos termos do item 1 da lista anexa à LC 116/2003.

Como sabemos, essa economia digital é extremamente dinâmica e criativa, impondo várias inovações nos contratos, nos negócios e nas empresas, de tal forma que o Fisco (inclusive o Municipal) é forçado (e incentivado, diante dos valores envolvidos) a conhecer, analisar e acompanhar de perto essas evoluções e inovações, inclusive disruptivas, atribuindo as corretas aplicações tributárias, especialmente com vistas ao crescimento da arrecadação tributária e a redução da evasão fiscal.

Assim, neste curso inovador, desafiador e de grande relevância prática para os operadores do Direito Tributário Municipal, a Tributo Municipal abordará a tributação do ISS nessa economia digital, com foco na análise dos serviços de TI tributáveis pelo ISS (item 1 da lista anexa à LC nº 116/03) e na sua fiscalização por parte da Administração Tributária Municipal.

Abordaremos também a recente decisão do STF sobre a "venda de softwares de prateleira" e a sua repercussão no campo municipal, e as polêmicas hipóteses de imunidade tributária nas exportações de serviços.

Sem dúvida, mais uma oportunidade para debater e se atualizar diante de um tema tão importante!

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • Apresentação:
  • 1. Serviços de informática e congêneres:

    • a) Economia digital: novas atividades, novos produtos, novos ambientes, novas transações.
    • b) “Conflitos” com a economia tradicional: estabelecimento físico x digital; ação humana x TI; mercadorias x serviços.
    • c) Incertezas e inseguranças na tributação da economia digital.
  • 2. Serviços em espécie:

    • a) Análise e desenvolvimento de sistemas.
    • b) Programação.
    • c) Processamento, armazenamento ou hospedagem.
    • d) Elaboração de programas de computadores.
    • e) Licenciamento de software:
      • i. Conflito de competência com ICMS: software padronizado vs. personalizado. Recente julgado do STF sobre o tema.
      • ii. Diferenças com a locação de bens móveis.
    • f) Assessoria e consultoria em informática.
    • g) Suporte técnico em informática.
    • h) Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
    • i) Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela Internet.
  • 3. Exportação e importação dos serviços de informática:

    • a) Exportação e não incidência do ISS.
    • b) Importação e incidência do ISS.
  • 4. Local de ocorrência do ISS e Município competente:

    • a) Requisitos configuradores do “estabelecimento prestador”.
    • b) Substituição tributária para o tomador do serviço.
  • 5. Estratégias de fiscalização.

  • Conclusões.

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