ISS SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS
OBJETIVO:
A tecnologia da informação (TI) é certamente um dos segmentos econômicos que mais cresce no Brasil e no mundo, o que já revela toda a importância prática em torno da tributação incidente sobre essa atividade que continuará em franca ascensão no futuro.
E o ISS? Por envolver a prestação e a contratação de vários serviços, a tecnologia da informação implica a incidência do imposto municipal, nos termos do item 1 da lista anexa à LC 116/2003.
Como sabemos, essa economia digital é extremamente dinâmica e criativa, impondo várias inovações nos contratos, nos negócios e nas empresas, de tal forma que o Fisco (inclusive o Municipal) é forçado (e incentivado, diante dos valores envolvidos) a conhecer, analisar e acompanhar de perto essas evoluções e inovações, inclusive disruptivas, atribuindo as corretas aplicações tributárias, especialmente com vistas ao crescimento da arrecadação tributária e a redução da evasão fiscal.
Assim, neste curso inovador, desafiador e de grande relevância prática para os operadores do Direito Tributário Municipal, a Tributo Municipal abordará a tributação do ISS nessa economia digital, com foco na análise dos serviços de TI tributáveis pelo ISS (item 1 da lista anexa à LC nº 116/03) e na sua fiscalização por parte da Administração Tributária Municipal.
Abordaremos também a recente decisão do STF sobre a "venda de softwares de prateleira" e a sua repercussão no campo municipal, e as polêmicas hipóteses de imunidade tributária nas exportações de serviços.
Sem dúvida, mais uma oportunidade para debater e se atualizar diante de um tema tão importante!
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Apresentação:
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1. Serviços de informática e congêneres:
- a) Economia digital: novas atividades, novos produtos, novos ambientes, novas transações.
- b) “Conflitos” com a economia tradicional: estabelecimento físico x digital; ação humana x TI; mercadorias x serviços.
- c) Incertezas e inseguranças na tributação da economia digital.
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2. Serviços em espécie:
- a) Análise e desenvolvimento de sistemas.
- b) Programação.
- c) Processamento, armazenamento ou hospedagem.
- d) Elaboração de programas de computadores.
- e) Licenciamento de software:
- i. Conflito de competência com ICMS: software padronizado vs. personalizado. Recente julgado do STF sobre o tema.
- ii. Diferenças com a locação de bens móveis.
- f) Assessoria e consultoria em informática.
- g) Suporte técnico em informática.
- h) Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- i) Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela Internet.
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3. Exportação e importação dos serviços de informática:
- a) Exportação e não incidência do ISS.
- b) Importação e incidência do ISS.
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4. Local de ocorrência do ISS e Município competente:
- a) Requisitos configuradores do “estabelecimento prestador”.
- b) Substituição tributária para o tomador do serviço.
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5. Estratégias de fiscalização.
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Conclusões.