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TAXAS MUNICIPAIS - COM COMENTÁRIOS ÀS LEIS DO SANEAMENTO BÁSICO E DA LIBERDADE ECONÔMICA

OBJETIVO:

A recente Lei Federal nº 14.026/2020 (que atualiza o marco legal do saneamento básico) tem provocado bastante polêmica quanto a obrigatoriedade dos municípios criarem a "Taxa do Lixo". Seria realmente necessário instituir essa taxa? A sua eventual não criação configurará renúncia de receita, como diz a referida Lei Federal? Quais critérios podem ser adotados para a fixação do quantum dessa taxa? O que vem entendendo o STF?

De outro lado, temos a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que igualmente tem gerado dúvidas no campo tributário municipal, especialmente quanto às taxas de polícia cobradas pelas prefeituras para a liberação dos alvarás de localização e funcionamento.

Atentos a tais controvérsias, incluímos neste curso dois capítulos voltados a tais normas federais que impactam a tributação municipal.

E mais:

Qual deve ser o papel de uma taxa dentro no sistema tributário municipal?

Será que o Município instituiu corretamente suas taxas?

Será que ainda restam algumas taxas para o (seu) Município instituir?

Você já ouviu falar em “taxa única”?

E com relação à "Taxa de Bombeiros", como ficam os lançamentos após a decisão do STF?

Quais critérios vêm sendo aceitos pela nossa jurisprudência para a composição da base de cálculo das taxas?

Como o STF e o STJ estão julgando os assuntos relacionados às taxas?

Neste curso, a TRIBUTO MUNICIPAL estuda essa importante e antiga espécie tributária, que é, infelizmente, tão pouco abordada pelos estudiosos da área tributária.

Num primeiro momento, o curso procurará abordar o papel, a função que a taxa pode ou deve exercer dentro do sistema tributário municipal, confrontando-a com os temas correlatos das despesas públicas, serviços públicos, exercício do poder de polícia, distinguindo-a dos demais tributos municipais.

Neste sentido, pretende-se responder por que um Município pode (ou deve) criar uma taxa? Como se criar uma taxa que seja “justa”, que alcance ou se aproxime da desejada Justiça Tributária?

Por outro lado, mais jurídico propriamente dito, vamos enfrentar todos os elementos do fato gerador (hipótese de incidência) dessa espécie tributária, terminando com a análise e comentário de diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as taxas.

Com certeza, trata-se de mais um curso com foco eminentemente prático, sem perder de vista os fundamentos teóricos necessários para a compreensão dessa espécie tributária.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução

  • 1. Considerações gerais:

    • a) Sistema tributário municipal;
    • b) Espécies tributárias;
    • c) Papel, função ou “causa” de cada espécie tributária.
  • 2. Taxas:

    • a) Legislação;
    • b) Competência;
    • c) Noções introdutórias;
    • d) Princípios aplicáveis;
    • e) Imunidades e isenções;
    • f) Fato gerador:
      • i. Material: Exemplos, Taxa única de fiscalização de estabelecimento (TUFE);
      • ii. Pessoal (sujeição ativa e passiva);
      • iii. Temporal;
      • iv. Espacial;
      • v. Quantitativo.
  • 3. Jurisprudência sobre taxas:

    • a) Súmulas Vinculantes do STF;
    • b) Súmulas não vinculantes do STF;
    • c) STF: repercussão geral;
    • d) STF: diversos acórdãos;
    • e) STJ: recursos repetitivos;
    • f) STJ: diversos acórdãos.
  • 4. MEI – microempreendedor individual:

    • a) Isenção.
  • 5. Lei Federal do Saneamento Básico e a "Taxa do Lixo":

    • a) A criação da "Taxa do Lixo" é obrigatória?
    • b) A não criação da Taxa configura renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal?
    • c) ADI nº 6583 do STF sobre a matéria.
  • 6. Lei da Liberdade Econômica:

    • a) O que alterou em relação às taxas de licença cobradas pelos municípios;
    • b) Classificação das atividades de baixo, médio e alto risco: a quem cabe? Quais delas afasta a taxa de polícia?
    • c) Lista das atividades de baixo risco da Resolução CGSIM nº 51/2019;
    • d) Lei municipal definidora das atividades de baixo risco e o seu encaminhamento ao Ministério da Economia.

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