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INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL - Estratégias para a apuração e cobrança dos tributos municipais

OBJETIVO:

Como não se ignora, o quadro de fiscais é insuficiente em praticamente todos os municípios brasileiros, sejam de grande, médio ou pequeno porte.

Daí a necessidade premente de se adotar procedimentos eletrônicos que auxiliem o Fisco nessa árdua tarefa de apurar a sonegação e cobrar os créditos tributários a que faz jus.

Nesse contexto, o presente treinamento tem como objetivo exatamente apresentar aos profissionais da área tributária rotinas de automatização de ações fiscais que proporcionem a otimização e uma maior eficiência da fiscalização e da cobrança dos tributos municipais.

A ideia é padronizar e massificar determinados procedimentos com vistas à abordagem de milhares de contribuintes em curtíssimo espaço de tempo. Ao invés de fiscalizar dezenas de contribuintes, é possível conseguir abordar milhares de uma só vez, com o recurso das rotinas de inteligência fiscal.

O treinamento é bastante prático, com a demonstração do passo a passo para a implantação da automatização em determinadas situações.

Além de servir para os agentes fiscais da Administração Tributária Municipal, este curso também tem como público-alvo os técnicos de informática e gestores que trabalham com sistemas de informática das próprias Prefeituras, bem como de empresas particulares que trabalham com as Prefeituras.

Por fim, é importante consignar que o proposto nesse curso independe de sistemas de informática sofisticados. As novas rotinas serão tranquilamente agregadas ou mesmo se servirão dos programas que já existem na própria Prefeitura, o que evitará novos gastos.

Racionalidade, inteligência, rapidez e eficiência na apuração e cobrança de créditos tributários municipais! É o que vamos apresentar no presente curso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

  • 1.1. Parametrização para fechar o cerco contra a sonegação:

    • a) Retenções na fonte do ISS;
    • b) Teto para a dedução de materiais na construção civil;
    • c) Trava contra a falsa atividade de fornecimento de mão-de-obra;
    • d) Autorização e registro prévio para deduções, isenções e imunidades;
    • e) Autorização de emissão de notas para as “locações de bens móveis”;
    • f) Serviços de manutenção, conserto e assistência técnica (14.01): menção obrigatória na nota sobre o valor das peças e partes empregadas sujeitas ao ICMS;
    • g) ISS-Fixo: inclusão automática e obrigatória da alíquota “ad valorem” quando da emissão da NF-e, nas hipóteses em que o ISS-fixo não for cabível.
  • 1.2. Programa de cidadania fiscal: “Nota Fiscal Premiada”:

    • a) Conceito;
    • b) Benefícios;
    • c) Sistemática simples e desburocratizada para implantação e uso;
    • d) Modelo de projeto de lei instituidor do programa.

2. Livro Fiscal e a Constituição Automática do Crédito de ISS

  • 2.1. Fechamento voluntário e de ofício automatizado;
  • 2.2. Geração automática dos créditos de ISS;
  • 2.3. Notificação eletrônica dos lançamentos e prazo para a autorregularização;

3. Substituição Tributária do ISS

  • 3.1. Abrangência do regime;
  • 3.2. Meios eletrônicos de controle:
    • a) Certidão Negativa de Retenção – CNR;
    • b) Certidão de Reconhecimento de Alíquota – CRA.
  • 3.3. Monitoramento sobre os tomadores de serviços locais:
    • a) Habitualidade dos serviços tomados de prestador de serviço de fora do Municípios sem retenção;
    • b) Eventual configuração do estabelecimento prestador no local da prestação: jurisprudência;
    • c) Exemplos mais frequentes.
  • 3.4. Substituição tributária na administração de cartões de crédito e débito;

4. Exclusão de ME/EPP inadimplentes do Simples Nacional

  • 4.1. Regras para a exclusão;
  • 4.2. Como automatizar a exclusão;
  • 4.3. Procedimento de apuração dos débitos, notificação eletrônica e registro da exclusão no Portal do Simples Nacional;

5. Implantação de malha fina automatizada para os contribuintes do Simples Nacional

  • 5.1. Cruzamento de informações NFS-e x PGDAS-D x recolhimento do ISS;
  • 5.2. Cruzamento de informações das apropriações indevidas de retenções do ISS x NFS-e x recolhimento do ISS;
  • 5.3. Procedimentos de apuração, lançamento e notificação eletrônicos.

6. Implantação de malha fina para os contribuintes em geral

  • 6.1. Relatórios de inconsistências:
    • a) Notas fiscais canceladas;
    • b) Quedas bruscas de faturamento;
    • c) Contribuintes que destoam da média do segmento;
    • d) Contribuintes que emitem poucas notas fiscais.
  • 6.2. Confrontação da NFS-e com declarações específicas (CENSO DA EDUCAÇÃO, BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA e outras);
  • 6.3. Cruzamento de declarações municipais com dados das obrigações acessórias federais (ECF, DIMOB, DMED, e-FINANCEIRA e outras);

7. Monitoramento de obras para fins de lançamento de IPTU e ISS

  • 7.1. Cadastro de obras compartilhado;
  • 7.2. Programação de previsão do término da obra e alerta ao Fisco;
  • 7.3. IPTU “proporcional”;

8. Fiscalização eletrônica de bancos

  • 8.1. Criação da obrigação acessória eletrônica DESIF;
  • 8.2. Monitoramento dos planos de contas e balancetes mensais dos bancos;
  • 8.3. Cruzamento entre contas de diversas agências;
  • 8.4. Apuração das contas do COSIF tributáveis pelo ISS;
  • 8.5. Lançamento, autuação e notificação eletrônicos;

9. Fiscalização eletrônica do uso compartilhado de infraestrutura

  • 9.1. Serviços tributáveis pelo ISS conforme decisão do STF na ADI 3142;
  • 9.2. Criação de declaração eletrônica para prestadores e tomadores do uso compartilhado de postes, cabos, torres e antenas de celular;
  • 9.3. Cruzamento de dados;
  • 9.4. Apuração e cobrança do ISS.

10. Fiscalização eletrônica das tvs por assinatura

  • 10.1. Serviços tributáveis segundo decisões do STJ;
  • 10.2. Criação de declaração eletrônica para as empresas de tv por assinatura;
  • 10.3. Apuração e cobrança do ISS.

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