O NOVO SEFISC 4.0 - PASSO A PASSO
OBJETIVO:
ATENÇÃO: Enfim foi lançada a nova versão 4.0 do programa SEFISC! E um novo conceito foi adotado nesse modelo atual.
O aplicativo AINF 4.0, ao contrário do AINF 3.2, foi idealizado para trabalhar com arquivos XML de saída (PGDAS-D) e de entrada (AINF) , sem a interface gráfica que permitia ao usuário informar os valores de receitas apurados na fiscalização e ao AINF 3.2 apurar os créditos tributários devidos.
As apurações e geração do arquivo XML-AINF serão realizadas por meio de uma calculadora off-line, que deverá possuir a interface gráfica para o registro dos dados apurados pelo usuário.
Essa premissa teve como objetivos:
- - Não restringir a utilização do AINF em relação a fatos geradores do Simples Nacional específicos;
- - Tornar o aplicativo não dependente de demandas de atualização em função de alterações na legislação do Simples Nacional que afetem a apuração dos valores dos tributos devidos;
- - Permitir a disponibilização do aplicativo para geração de AINFs em lote.
O treinamento abordará exatamente essa nova sistemática, orientando os profissionais para fiscalizarem o ISS oriundo do Simples Nacional, a partir da versão 4.0 do SEFISC.
Conduziremos o evento como uma verdadeira reunião de trabalho, com uma abordagem extremamente prática do assunto, e totalmente fundada no regramento tributário do Simples Nacional veiculado pela LC nº 123/0206 e Resolução CGSN nº 140/2018.
Nessa linha, na primeira parte do curso, apresentaremos e debateremos com os participantes as regras afetas ao ISS do Simples Nacional, tais como: enquadramento, cálculo dos tributos, retenção na fonte, ISS por fora, como fiscalizar e autuar, formas de cobrança, exclusão das empresas e demais aspectos regidos pela LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.
Já a segunda parte versará totalmente sobre os módulos operacionais do SEFISC, tela a tela, passo a passo, desde o início da ação fiscal, passando pela autuação, até o registro das ocorrências no módulo do contencioso, tudo de acordo com a última versão 4.0 do programa.
Mas o treinamento não para por aí: ainda serão explanadas alternativas de cobrança fora do SEFISC, como também rotinas de inteligência fiscal e de automatização de ações fiscais por meio de outros recursos já existentes no Portal do Simples Nacional.
PROGRAMA:
PARTE 1: PROCEDIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL AFETOS AO ISS
-
1. Sublimite obrigatório para o ISS e alíquotas aplicáveis nos recolhimentos via guia DAS e nas retenções na fonte:
- a) Como aferir o sublimite de R$ 3.600.000,00 para fins de recolhimento de ISS dentro ou fora do Simples Nacional? RBT12, receita do ano em curso ou receita do ano anterior?
- b) Como interpretar a ausência de percentual de repartição do ISS na sexta faixa das tabelas III, IV e V;
- c) Hipótese em que o contribuinte inicia o ano recolhendo o ISS dentro do Simples e o termina pagando o imposto em guia municipal;
- d) Retenções na fonte de ISS:
- i) Há limites mínimo e máximo?
- ii) Contribuinte que extrapolou os R$ 3.600.000,00 terá o ISS retido com base em qual alíquota?
- iii) É correto o sistema de NFS-e exigir a informação da alíquota quando o ISS será recolhido na guia DAS?
- iv) É possível automatizar a alíquota de ISS para fins de retenção na fonte?
-
2. Exclusão do Simples Nacional:
- a) Em que casos pode o Município excluir uma ME/EPP do Simples Nacional?
- b) Empresas não prestadoras de serviços podem ser excluídas pelo Município?
- c) Como funciona o procedimento de exclusão?
- d) Ampliação do termo de exclusão promovido pela Resolução 140/2018;
- e) Contribuinte excluído por débitos pode manter-se no Simples Nacional?
- f) E o MEI, pode ser excluído pelo Município? Diferença entre desenquadramento e exclusão;
-
3. Procedimentos de fiscalização:
- a) Diferenças do Auto de Infração próprio e do AINF SEFISC.
- i) O Município pode optar entre um e outro?
- ii) Qual a forma a ser adotada para o "auto caseiro"?
- iii) E os elementos de constituição do respectivo crédito, quais serão?
- iv) O "auto caseiro" deverá ser registrado no SEFISC?
- b) Fiscalização orientadora:
- i) Como funciona?
- ii) Qual o prazo?
- iii) Tem que fazer algum registro no SEFISC?
- iv) Quais são os encargos moratórios aplicáveis?
-
4. Estratégias de inteligência fiscal:
- a) Malhas fiscais para a apuração de inconsistências;
- b) Automatização das apurações e notificações para a autorregularização;
- c) Utilização do Termo de Exclusão do Simples Nacional como forma eficiente de cobrança administrativa;
- d) Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
PARTE 2: MODUS OPERANDI DO PROGRAMA SEFISC 4.0
-
Módulo I: Registro da Ação Fiscal
- 1. Unidades de fiscalização;
- 2. Prazos de contestação;
- 3. Ação fiscal;
- a) Inclusão de ação fiscal;
- b) Inclusão de ação fiscal filha;
- c) Ação fiscal integrada;
- d) Alterar ação fiscal;
- e) Cancelar ação fiscal;
- f) Termo de encerramento de ação fiscal;
- g) Reabertura de ação fiscal encerrada;
- h) Consulta ação fiscal;
-
Módulo II: AINF
- 1. Baixar PGDAS-D;
- 2. Lavrar AINF;
- a) Importar Arquivo XML-AINF;
- b) Gerar AINF;
- i) Exigibilidade Suspensa;
- ii) Justificar Motivo;
- iii) Anexar Documentos;
- iv) Informações do Sujeito Passivo;
- v) Complementar AINF Parte 1;
- vi) Complementar AINF Parte 2;
- vii) Confirmação Dados Emissão;
- 3. Efetuar consulta;
- a) Individual;
- b) Gerencial;
-
Módulo III: Contencioso
- 1. Ciência de lançamento;
- 2. Informar fases e resultados do contencioso;
- 3. Formulários para envio das informações;
- 4. Consultas;
- 5. SIEF processos.