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O NOVO SEFISC 4.0 - PASSO A PASSO

OBJETIVO:

ATENÇÃO: Enfim foi lançada a nova versão 4.0 do programa SEFISC! E um novo conceito foi adotado nesse modelo atual.

O aplicativo AINF 4.0, ao contrário do AINF 3.2, foi idealizado para trabalhar com arquivos XML de saída (PGDAS-D) e de entrada (AINF) , sem a interface gráfica que permitia ao usuário informar os valores de receitas apurados na fiscalização e ao AINF 3.2 apurar os créditos tributários devidos.

As apurações e geração do arquivo XML-AINF serão realizadas por meio de uma calculadora off-line, que deverá possuir a interface gráfica para o registro dos dados apurados pelo usuário.

Essa premissa teve como objetivos:

  • - Não restringir a utilização do AINF em relação a fatos geradores do Simples Nacional específicos;
  • - Tornar o aplicativo não dependente de demandas de atualização em função de alterações na legislação do Simples Nacional que afetem a apuração dos valores dos tributos devidos;
  • - Permitir a disponibilização do aplicativo para geração de AINFs em lote.

O treinamento abordará exatamente essa nova sistemática, orientando os profissionais para fiscalizarem o ISS oriundo do Simples Nacional, a partir da versão 4.0 do SEFISC.

Conduziremos o evento como uma verdadeira reunião de trabalho, com uma abordagem extremamente prática do assunto, e totalmente fundada no regramento tributário do Simples Nacional veiculado pela LC nº 123/0206 e Resolução CGSN nº 140/2018.

Nessa linha, na primeira parte do curso, apresentaremos e debateremos com os participantes as regras afetas ao ISS do Simples Nacional, tais como: enquadramento, cálculo dos tributos, retenção na fonte, ISS por fora, como fiscalizar e autuar, formas de cobrança, exclusão das empresas e demais aspectos regidos pela LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.

Já a segunda parte versará totalmente sobre os módulos operacionais do SEFISC, tela a tela, passo a passo, desde o início da ação fiscal, passando pela autuação, até o registro das ocorrências no módulo do contencioso, tudo de acordo com a última versão 4.0 do programa.

Mas o treinamento não para por aí: ainda serão explanadas alternativas de cobrança fora do SEFISC, como também rotinas de inteligência fiscal e de automatização de ações fiscais por meio de outros recursos já existentes no Portal do Simples Nacional.

PROGRAMA:

PARTE 1: PROCEDIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL AFETOS AO ISS

  • 1. Sublimite obrigatório para o ISS e alíquotas aplicáveis nos recolhimentos via guia DAS e nas retenções na fonte:

    • a) Como aferir o sublimite de R$ 3.600.000,00 para fins de recolhimento de ISS dentro ou fora do Simples Nacional? RBT12, receita do ano em curso ou receita do ano anterior?
    • b) Como interpretar a ausência de percentual de repartição do ISS na sexta faixa das tabelas III, IV e V;
    • c) Hipótese em que o contribuinte inicia o ano recolhendo o ISS dentro do Simples e o termina pagando o imposto em guia municipal;
    • d) Retenções na fonte de ISS:
      • i) Há limites mínimo e máximo?
      • ii) Contribuinte que extrapolou os R$ 3.600.000,00 terá o ISS retido com base em qual alíquota?
      • iii) É correto o sistema de NFS-e exigir a informação da alíquota quando o ISS será recolhido na guia DAS?
      • iv) É possível automatizar a alíquota de ISS para fins de retenção na fonte?
  • 2. Exclusão do Simples Nacional:

    • a) Em que casos pode o Município excluir uma ME/EPP do Simples Nacional?
    • b) Empresas não prestadoras de serviços podem ser excluídas pelo Município?
    • c) Como funciona o procedimento de exclusão?
    • d) Ampliação do termo de exclusão promovido pela Resolução 140/2018;
    • e) Contribuinte excluído por débitos pode manter-se no Simples Nacional?
    • f) E o MEI, pode ser excluído pelo Município? Diferença entre desenquadramento e exclusão;
  • 3. Procedimentos de fiscalização:

    • a) Diferenças do Auto de Infração próprio e do AINF SEFISC.
      • i) O Município pode optar entre um e outro?
      • ii) Qual a forma a ser adotada para o "auto caseiro"?
      • iii) E os elementos de constituição do respectivo crédito, quais serão?
      • iv) O "auto caseiro" deverá ser registrado no SEFISC?
    • b) Fiscalização orientadora:
      • i) Como funciona?
      • ii) Qual o prazo?
      • iii) Tem que fazer algum registro no SEFISC?
      • iv) Quais são os encargos moratórios aplicáveis?
  • 4. Estratégias de inteligência fiscal:

    • a) Malhas fiscais para a apuração de inconsistências;
    • b) Automatização das apurações e notificações para a autorregularização;
    • c) Utilização do Termo de Exclusão do Simples Nacional como forma eficiente de cobrança administrativa;
    • d) Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;

PARTE 2: MODUS OPERANDI DO PROGRAMA SEFISC 4.0

  • Módulo I: Registro da Ação Fiscal

    • 1. Unidades de fiscalização;
    • 2. Prazos de contestação;
    • 3. Ação fiscal;
      • a) Inclusão de ação fiscal;
      • b) Inclusão de ação fiscal filha;
      • c) Ação fiscal integrada;
      • d) Alterar ação fiscal;
      • e) Cancelar ação fiscal;
      • f) Termo de encerramento de ação fiscal;
      • g) Reabertura de ação fiscal encerrada;
      • h) Consulta ação fiscal;
  • Módulo II: AINF

    • 1. Baixar PGDAS-D;
    • 2. Lavrar AINF;
      • a) Importar Arquivo XML-AINF;
      • b) Gerar AINF;
        • i) Exigibilidade Suspensa;
        • ii) Justificar Motivo;
        • iii) Anexar Documentos;
        • iv) Informações do Sujeito Passivo;
        • v) Complementar AINF Parte 1;
        • vi) Complementar AINF Parte 2;
        • vii) Confirmação Dados Emissão;
    • 3. Efetuar consulta;
      • a) Individual;
      • b) Gerencial;
  • Módulo III: Contencioso

    • 1. Ciência de lançamento;
    • 2. Informar fases e resultados do contencioso;
    • 3. Formulários para envio das informações;
    • 4. Consultas;
    • 5. SIEF processos.

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