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A ELEVAÇÃO DA RECEITA COM A AUTOMATIZAÇÃO DE ROTINAS FISCAIS

OBJETIVO:

Como não se ignora, o quadro de fiscais é insuficiente em praticamente todos os municípios brasileiros, sejam de grande, médio ou pequeno porte.

Daí a necessidade premente de se adotar procedimentos eletrônicos que auxiliem o Fisco nessa árdua tarefa de apurar a sonegação e cobrar os créditos tributários a que faz jus.

Nesse contexto, o presente treinamento tem como objetivo exatamente apresentar aos profissionais da área tributária rotinas de automatização de ações fiscais que proporcionem a otimização e uma maior eficiência da fiscalização e da cobrança dos tributos municipais.

A ideia é padronizar e massificar determinados procedimentos com vistas à abordagem de milhares de contribuintes em curtíssimo espaço de tempo. Ao invés de fiscalizar dezenas de contribuintes, é possível conseguir abordar milhares de uma só vez, com o recurso das rotinas de inteligência fiscal.

O treinamento é bastante prático, com a demonstração do passo a passo para a implantação da automatização em determinadas situações.

Além de servir para os agentes fiscais da Administração Tributária Municipal, este curso também tem como público-alvo os técnicos de informática e gestores que trabalham com sistemas de informática das próprias Prefeituras, bem como de empresas particulares que trabalham com as Prefeituras.

Por fim, é importante consignar que o proposto nesse curso independe de sistemas de informática sofisticados. As novas rotinas serão tranquilamente agregadas ou mesmo se servirão dos programas que já existem na própria Prefeitura, o que evitará novos gastos.

Racionalidade, inteligência, rapidez e eficiência na apuração e cobrança de créditos tributários municipais! É o que vamos apresentar no presente curso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • 1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

    • 1.1. Parametrização para fechar o cerco contra a sonegação
      • 1.1.1. Retenções na fonte do ISS
      • 1.1.2. Teto para a dedução de materiais na construção civil
      • 1.1.3. Trava contra a falsa atividade de fornecimento de mão-de-obra
      • 1.1.4. Autorização e registro prévio para deduções, isenções e imunidades
      • 1.1.5. Autorização de emissão de notas para as “locações de bens móveis”
      • 1.1.6. Serviços de manutenção, conserto e assistência técnica (14.01):
        • - menção obrigatória na nota sobre o valor das peças e partes empregadas sujeitas ao ICMS.
      • 1.1.7. ISS-Fixo: inclusão automática e obrigatória da alíquota “ad valorem” quando da emissão da NF-e, nas hipóteses em que o ISS-fixo não for cabível.
    • 1.2. Programa de cidadania fiscal: “Nota Fiscal Premiada”
      • 1.2.1. Conceito
      • 1.2.2. Benefícios
      • 1.2.3. Sistemática simples e desburocratizada para implantação e uso
      • 1.2.4. Modelo de projeto de lei instituidor do programa
  • 2. Livro Fiscal e a Constituição Automática do Crédito de ISS

    • 2.1. Fechamento voluntário e de ofício automatizado
    • 2.2. Geração automática dos créditos de ISS
    • 2.3. Notificação eletrônica dos lançamentos e prazo para a autorregularização
  • 3. Substituição Tributária do ISS

    • 3.1. Abrangência do regime
    • 3.2. Meios eletrônicos de controle
      • 3.2.1. Certidão Negativa de Retenção – CNR
      • 3.2.2. Certidão de Reconhecimento de Alíquota – CRA
    • 3.3. Monitoramento sobre os tomadores de serviços locais
      • 3.3.1. Habitualidade dos serviços tomados de prestador de serviço de fora do Municípios sem retenção.
      • 3.3.2. Eventual configuração do estabelecimento prestador no local da prestação: jurisprudência.
      • 3.3.3. Exemplos mais frequentes.
    • 3.4. Substituição tributária na administração de cartões de crédito e débito
  • 4. Exclusão de ME/EPP inadimplentes do Simples Nacional

    • 4.1. Regras para a exclusão
    • 4.2. Como automatizar a exclusão
    • 4.3. Procedimento de apuração dos débitos, notificação eletrônica e registro da exclusão no Portal do Simples Nacional
  • 5. Implantação de malha fina automatizada para os contribuintes do Simples Nacional

    • 5.1. Cruzamento de informações NFS-e x PGDAS-D x recolhimento do ISS
    • 5.2. Cruzamento de informações das apropriações indevidas de retenções do ISS x NFS-e x recolhimento do ISS
    • 5.3. Procedimentos de apuração, lançamento e notificação eletrônicos.
  • 6. Implantação de malha fina para os contribuintes em geral

    • 6.1. Relatórios de inconsistências
      • 6.1.1. Notas fiscais canceladas
      • 6.1.2. Quedas bruscas de faturamento
      • 6.1.3. Contribuintes que destoam da média do segmento
      • 6.1.4. Contribuintes que emitem poucas notas fiscais
    • 6.2. Confrontação da NFS-e com declarações específicas (CENSO DA EDUCAÇÃO, BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA e outras)
    • 6.3. Cruzamento de declarações municipais com dados das obrigações acessórias federais (ECF, DIMOB, DMED, e-FINANCEIRA e outras)
  • 7. Monitoramento de obras para fins de lançamento de IPTU e ISS

    • 7.1. Cadastro de obras compartilhado
    • 7.2. Programação de previsão do término da obra e alerta ao Fisco
    • 7.3. IPTU “proporcional”
  • 8. Fiscalização eletrônica de bancos

    • 8.1. Criação da obrigação acessória eletrônica DESIF
    • 8.2. Monitoramento dos planos de contas e balancetes mensais dos bancos
    • 8.3. Cruzamento entre contas de diversas agências
    • 8.4. Apuração das contas do COSIF tributáveis pelo ISS
    • 8.5. Lançamento, autuação e notificação eletrônicos
  • 9. Fiscalização eletrônica do uso compartilhado de infraestrutura

    • 9.1. Serviços tributáveis pelo ISS conforme decisão do STF na ADI 3142;
    • 9.2. Criação de declaração eletrônica para prestadores e tomadores do uso compartilhado de postes, cabos, torres e antenas de celular;
    • 9.3. Cruzamento de dados;
    • 9.4. Apuração e cobrança do ISS.
  • 10. Fiscalização eletrônica das tvs por assinatura

    • 10.1. Serviços tributáveis segundo decisões do STJ;
    • 10.2. Criação de declaração eletrônica para as empresas de tv por assinatura;
    • 10.3. Apuração e cobrança do ISS.

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