PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI
OBJETIVO:
O treinamento tem como objetivo propiciar aos participantes o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU e ITBI, bem como as posições dos nossos altos tribunais em relação aos temas mais polêmicos que envolvem tais tributos.
Iremos abordar inclusive a recentíssima Emenda Constitucional nº 116/2022, que trata da não incidência do IPTU sobre templos religiosos alugados, e também a não menos recente decisão do STJ sobre a composição da base de cálculo do ITBI, explicando detalhadamente como deverá ser aplicada a "Pauta de Valores" com o objetivo de incrementar a arrecadação deste imposto.
Também serão apresentados e debatidos procedimentos de fiscalização e arrecadação, bem como técnicas de inteligência fiscal para o aprimoramento da apuração e cobrança dos referidos impostos municipais.
PROGRAMA:
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1. IPTU
- 1.1. ELEMENTOS DO SEU FATO GERADOR:
- a) material;
- b) espacial;
- c) temporal;
- d) pessoal;
- e) quantitativos.
- 1.2. ZONA URBANA X ZONA RURAL:
- a) critérios da localização e da destinação.
- b) o que prevalece para dirimir conflitos de competência entre IPTU e ITR?
- 1.3. BASE DE CÁLCULO = VALOR VENAL DO IMÓVEL:
- a) o que deve se entender por valor venal?
- b) PGV x Avaliação Concreta: o que prevalece?
- 1.4. ALÍQUOTA:
- a) como implantar a seletividade?
- b) como implantar a “progressividade fiscal”, referendada pelo STF?
- c) progressividade no tempo: quais os seus limites.
- 1.5. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE NOS CASOS DE CRÉDITOS POSTERIORMENTE APURADOS E DE IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA CUJO EDITAL JUDICIAL PREVÊ A ASSUNÇÃO DA DÍVIDA DE IPTU.
- 1.6. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AFETAS AO IPTU:
- a) as imunidades das alíneas "a", "b" e "c" do art. 150, VI, da CF;
- b) a nova "imunidade" veiculada pela Emenda Constitucional nº 116/2022 sobre os templos alugados.
- 1.7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
- a) aerofotogrametria;
- b) uso do sistema SISOBRA-PREF da Receita Federal;
- c) integração do Cadastro Imobiliário Fiscal com os sistemas de ITBI e dos cartórios de registro de imóveis;
- d) IPTU Digital: notificações e cobranças eletrônicas.
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2. ITBI
- 2.1. ELEMENTOS DO SEU FATO GERADOR:
- a) material (transmissão da propriedade, transmissão de direitos reais menores, e a polêmica cessão de direitos à aquisição de imóveis!);
- b) espacial;
- c) temporal (escritura ou registro?);
- d) pessoal;
- e) quantitativos (base de cálculo: valor ou preço dos bens transmitidos?).
- 2.2. BASE DE CÁLCULO E PLANTA GENÉRICA DE VALORES:
- a) existe vinculação para fins de ITBI?
- b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?
- c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
- d) como deve ser utilizada a "Pauta de Valores" após a recente decisão do STJ sobre o tema.
- 2.3. ALÍQUOTA:
- a) admite-se a progressividade de alíquotas para o ITBI?
- b) e a seletividade?
- 2.4. A "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE NO CAMPO DO ITBI":
- a) antecipação da arrecadação;
- b) entendimento do STF.
- 2.5. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AFETAS AO ITBI:
- a) imunidades gerais do art. 150, VI, da CF/88;
- b) imunidades específicas do art. 156 da CF/88;
- c) a recente decisão do STF sobre a integralização do capital social com bens imóveis.
- 2.6. CASOS CONCRETOS DA ATUALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA:
- a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.
- b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;
- c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI.
- 2.7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
- a) notificação, avaliação e eventual autuação;
- b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;
- c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru.