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PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI

OBJETIVO:

O treinamento tem como objetivo propiciar aos participantes o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU e ITBI, bem como as posições dos nossos altos tribunais em relação aos temas mais polêmicos que envolvem tais tributos.

Iremos abordar inclusive a recentíssima Emenda Constitucional nº 116/2022, que trata da não incidência do IPTU sobre templos religiosos alugados, e também a não menos recente decisão do STJ sobre a composição da base de cálculo do ITBI, explicando detalhadamente como deverá ser aplicada a "Pauta de Valores" com o objetivo de incrementar a arrecadação deste imposto.

Também serão apresentados e debatidos procedimentos de fiscalização e arrecadação, bem como técnicas de inteligência fiscal para o aprimoramento da apuração e cobrança dos referidos impostos municipais.

PROGRAMA:

  • 1. IPTU

    • 1.1. ELEMENTOS DO SEU FATO GERADOR:
      • a) material;
      • b) espacial;
      • c) temporal;
      • d) pessoal;
      • e) quantitativos.

    • 1.2. ZONA URBANA X ZONA RURAL:
      • a) critérios da localização e da destinação.
      • b) o que prevalece para dirimir conflitos de competência entre IPTU e ITR?

    • 1.3. BASE DE CÁLCULO = VALOR VENAL DO IMÓVEL:
      • a) o que deve se entender por valor venal?
      • b) PGV x Avaliação Concreta: o que prevalece?

    • 1.4. ALÍQUOTA:
      • a) como implantar a seletividade?
      • b) como implantar a “progressividade fiscal”, referendada pelo STF?
      • c) progressividade no tempo: quais os seus limites.

    • 1.5. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE NOS CASOS DE CRÉDITOS POSTERIORMENTE APURADOS E DE IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA CUJO EDITAL JUDICIAL PREVÊ A ASSUNÇÃO DA DÍVIDA DE IPTU.

    • 1.6. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AFETAS AO IPTU:
      • a) as imunidades das alíneas "a", "b" e "c" do art. 150, VI, da CF;
      • b) a nova "imunidade" veiculada pela Emenda Constitucional nº 116/2022 sobre os templos alugados.

    • 1.7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
      • a) aerofotogrametria;
      • b) uso do sistema SISOBRA-PREF da Receita Federal;
      • c) integração do Cadastro Imobiliário Fiscal com os sistemas de ITBI e dos cartórios de registro de imóveis;
      • d) IPTU Digital: notificações e cobranças eletrônicas.

  • 2. ITBI

    • 2.1. ELEMENTOS DO SEU FATO GERADOR:
      • a) material (transmissão da propriedade, transmissão de direitos reais menores, e a polêmica cessão de direitos à aquisição de imóveis!);
      • b) espacial;
      • c) temporal (escritura ou registro?);
      • d) pessoal;
      • e) quantitativos (base de cálculo: valor ou preço dos bens transmitidos?).

    • 2.2. BASE DE CÁLCULO E PLANTA GENÉRICA DE VALORES:
      • a) existe vinculação para fins de ITBI?
      • b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?
      • c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
      • d) como deve ser utilizada a "Pauta de Valores" após a recente decisão do STJ sobre o tema.

    • 2.3. ALÍQUOTA:
      • a) admite-se a progressividade de alíquotas para o ITBI?
      • b) e a seletividade?

    • 2.4. A "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE NO CAMPO DO ITBI":
      • a) antecipação da arrecadação;
      • b) entendimento do STF.

    • 2.5. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AFETAS AO ITBI:
      • a) imunidades gerais do art. 150, VI, da CF/88;
      • b) imunidades específicas do art. 156 da CF/88;
      • c) a recente decisão do STF sobre a integralização do capital social com bens imóveis.

    • 2.6. CASOS CONCRETOS DA ATUALIDADE E A JURISPRUDÊNCIA:
      • a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.
      • b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;
      • c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI.

    • 2.7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
      • a) notificação, avaliação e eventual autuação;
      • b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;
      • c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru.

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