A ANÁLISE PRÁTICA DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
OBJETIVO:
Mais um curso inédito criado pela Tributo Municipal.
O treinamento tem como objetivo orientar os fiscais, procuradores e julgadores tributários a analisarem as situações reais de imunidade tributária.
Nesse contexto, serão explanados os procedimentos para o reconhecimento de tais desonerações constitucionais, incluindo toda a parte documental necessária para o deferimento do pleito.
Também serão fornecidos os entendimentos jurisprudenciais sobre questões pontuais decisivas para uma análise precisa dos casos concretos, imprimindo segurança jurídica ao processo administrativo tributário.
PROGRAMA:
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Imunidade tributária
- Conceito
- Diferenças entre imunidade, isenção e não incidência
- Imunidades genéricas e específicas
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Imunidades genéricas
- Recíproca
- Dos templos de qualquer culto
- Das entidades
- Dos livros, jornais e periódicos
- Dos fonogramas e videofonogramas musicais
- Requisitos a serem cumpridos para ter direito à imunidade (art. 14 do CTN)
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Imunidade específica de ISS nas exportações de serviços
- Interpretação do parágrafo único do art. 2º da LC 116/03
- O que vem entendendo a jurisprudência a respeito
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Imunidades específicas do ITBI
- Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
- Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica
- Sobre a transferência de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária
- Interpretação do art. 37 do CTN
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Processo de reconhecimento das imunidades
- A quem cabe iniciar o processo?
- Que documentos devem ser apresentados pelo contribuinte? E se não apresentar?
- Qual é a natureza e quais são os efeitos da decisão concessiva da imunidade?
- O pedido de imunidade deve ser renovado periodicamente?
- Procedimento da imunidade condicionada do ITBI
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Questões polêmicas e as soluções da jurisprudência
- A quem cabe a prova dos requisitos do art. 14 do CTN?
- A remuneração de dirigentes afasta a imunidade das entidades? E o pro labore dos sócios?
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem jus à imunidade?
- A imunidade recíproca se estende aos concessionários de uso de imóvel público?
- Os terrenos vagos são abrangidos pela imunidade dos templos?
- As entidades de assistência social que cobram mensalidades têm direito à imunidade?
- As igrejas são obrigadas a apresentar a escrita contábil ao Fisco para a análise da imunidade?
- As entidades imunes podem apresentar superávit?
- A prática de atividades não essenciais pelas entidades impede o reconhecimento da imunidade?
- Somente a educação curricular oficial faz jus à imunidade?
- O decreto de utilidade pública é documento imprescindível para a concessão da imunidade?
- Os serviços de impressão de livros estão abrangidos pela imunidade?
- Imóvel integralizado ao capital social por valor inferior ao de mercado obsta o reconhecimento da imunidade?
- A inexistência de receita da pessoa jurídica adquirente de imóvel em realização de capital confirma a imunidade de ITBI?
- A receita decorrente de participações acionárias em outras empresas entra no cálculo da preponderância?
- A imunidade da realização de capital com imóvel alcança o valor que exceder o montante efetivamente integralizado?
- Como interpretar a nova Emenda Constitucional nº 116/2022?