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A ANÁLISE PRÁTICA DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

OBJETIVO:

Mais um curso inédito criado pela Tributo Municipal.

O treinamento tem como objetivo orientar os fiscais, procuradores e julgadores tributários a analisarem as situações reais de imunidade tributária.

Nesse contexto, serão explanados os procedimentos para o reconhecimento de tais desonerações constitucionais, incluindo toda a parte documental necessária para o deferimento do pleito.

Também serão fornecidos os entendimentos jurisprudenciais sobre questões pontuais decisivas para uma análise precisa dos casos concretos, imprimindo segurança jurídica ao processo administrativo tributário.

PROGRAMA:

  • Imunidade tributária

    • Conceito
    • Diferenças entre imunidade, isenção e não incidência
    • Imunidades genéricas e específicas
  • Imunidades genéricas

    • Recíproca
    • Dos templos de qualquer culto
    • Das entidades
    • Dos livros, jornais e periódicos
    • Dos fonogramas e videofonogramas musicais
    • Requisitos a serem cumpridos para ter direito à imunidade (art. 14 do CTN)
  • Imunidade específica de ISS nas exportações de serviços

    • Interpretação do parágrafo único do art. 2º da LC 116/03
    • O que vem entendendo a jurisprudência a respeito
  • Imunidades específicas do ITBI

    • Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
    • Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica
    • Sobre a transferência de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária
    • Interpretação do art. 37 do CTN
  • Processo de reconhecimento das imunidades

    • A quem cabe iniciar o processo?
    • Que documentos devem ser apresentados pelo contribuinte? E se não apresentar?
    • Qual é a natureza e quais são os efeitos da decisão concessiva da imunidade?
    • O pedido de imunidade deve ser renovado periodicamente?
    • Procedimento da imunidade condicionada do ITBI
  • Questões polêmicas e as soluções da jurisprudência

    • A quem cabe a prova dos requisitos do art. 14 do CTN?
    • A remuneração de dirigentes afasta a imunidade das entidades? E o pro labore dos sócios?
    • As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem jus à imunidade?
    • A imunidade recíproca se estende aos concessionários de uso de imóvel público?
    • Os terrenos vagos são abrangidos pela imunidade dos templos?
    • As entidades de assistência social que cobram mensalidades têm direito à imunidade?
    • As igrejas são obrigadas a apresentar a escrita contábil ao Fisco para a análise da imunidade?
    • As entidades imunes podem apresentar superávit?
    • A prática de atividades não essenciais pelas entidades impede o reconhecimento da imunidade?
    • Somente a educação curricular oficial faz jus à imunidade?
    • O decreto de utilidade pública é documento imprescindível para a concessão da imunidade?
    • Os serviços de impressão de livros estão abrangidos pela imunidade?
    • Imóvel integralizado ao capital social por valor inferior ao de mercado obsta o reconhecimento da imunidade?
    • A inexistência de receita da pessoa jurídica adquirente de imóvel em realização de capital confirma a imunidade de ITBI?
    • A receita decorrente de participações acionárias em outras empresas entra no cálculo da preponderância?
    • A imunidade da realização de capital com imóvel alcança o valor que exceder o montante efetivamente integralizado?
    • Como interpretar a nova Emenda Constitucional nº 116/2022?

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