A NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA SISTEMAS DE MONITORAMENTO
OBJETIVO:
O vídeo monitoramento já vem sendo utilizado por muitas cidades do Brasil com o intuito de elucidar crimes e reduzir os índices de violência em seus territórios.
E as estatísticas têm demonstrado o sucesso dessa ação nos municípios que já a efetivaram.
Agora, com a EC nº 132/2023, a tendência é que a medida seja expandida para mais cidades, vez que a referida Emenda autorizou a criação de uma contribuição municipal justamente para financiar os sistemas de monitoramento eletrônico por câmeras.
Trata-se de um tributo com a finalidade específica de custear sistemas de monitoramento, algo essencial nos dias atuais, ainda mais num país tão violento como o nosso.
Portanto, uma nova receita se apresenta aos municípios que, por certo, não deverão desprezá-la, dada a fundamental importância dessa ação de segurança pública para toda a sociedade.
Nesse contexto, a Tributo Municipal lança um curso especial abordando essa nova contribuição, apresentando os elementos do seu fato gerador, dirimindo as dúvidas sobre o lançamento e cobrança, e ainda fornecendo um projeto de lei instituidor do tributo para o seu envio imediato à Câmara de Vereadores.
Conheça o passo a passo para a instituição e cobrança da contribuição prevista na recém-aprovada reforma tributária.
PROGRAMA:
-
1. Conceito
-
2. Nova contribuição ou mera variação da CIP/COSIP?
-
3. Fato gerador
-
4. Poderá também custear os serviços de limpeza pública?
-
5. Composição do valor
-
6. Lançamento e cobrança
-
7. Pode ser cobrada na fatura de energia elétrica?
-
8. É possível a substituição tributária da concessionária de energia?
-
9. Há imunidade tributária?
-
10. Vigência e eficácia do novo tributo
-
11. Modelo de projeto de lei instituidor da nova contribuição