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COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

OBJETIVO:

Treinar os participantes para fiscalizarem o ISS oriundo do Simples Nacional com os recursos eletrônicos disponíveis na atualidade.

Conduziremos o evento como uma verdadeira reunião de trabalho, com uma abordagem extremamente prática do assunto, e totalmente fundada no regramento tributário do Simples Nacional veiculado pela LC nº 123/0206 e Resolução CGSN nº 140/2018, com as novidades promovidas pela Resolução CGSN nº 171/2022.

Nessa linha, na primeira parte do curso, apresentaremos e debateremos com os participantes as regras afetas ao ISS do Simples Nacional, tais como: enquadramento, cálculo dos tributos, retenção na fonte, ISS por fora, como fiscalizar e autuar, formas de cobrança, exclusão das empresas e demais aspectos regidos pela LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.

Já a segunda parte versará totalmente sobre as ferramentas operacionais previstas na área do Portal do Simples Nacional restrita aos entes federados, mostrando como utilizá-las, tela a tela, passo a passo, inclusive para a implementação de malhas fiscais e rotinas de apurações e notificações automáticas de inconsistências a partir do cruzamento de informações, o que é imprescindível para o direcionamento certeiro das ações fiscais.

Os participantes ainda farão jus à licença, por 6 (seis) meses, do nosso programa PGDAISS, que gera o auto de infração de ISS do Simples Nacional, com a demonstração do seu funcionamento na última parte do evento.

PROGRAMA:

PARTE 1: PROCEDIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL AFETOS AO ISS

  • 1. Sublimite obrigatório para o ISS e alíquotas aplicáveis nos recolhimentos via guia DAS e nas retenções na fonte

    • 1.1. Como aferir o sublimite de R$ 3.600.000,00 para fins de recolhimento de ISS dentro ou fora do Simples Nacional? RBT12, receita do ano em curso ou receita do ano anterior?
    • 1.2. Como interpretar a ausência de percentual de repartição do ISS na sexta faixa das tabelas III, IV e V;
    • 1.3. Hipótese em que o contribuinte inicia o ano recolhendo o ISS dentro do Simples e o termina pagando o imposto em guia municipal;
    • 1.4. Retenções na fonte de ISS;
      • 1.4.1. Há limites mínimo e máximo?
      • 1.4.2. Contribuinte que extrapolou os R$ 3.600.000,00 terá o ISS retido com base em qual alíquota?
      • 1.4.3. É correto o sistema de NFS-e exigir a informação da alíquota quando o ISS será recolhido na guia DAS?
      • 1.4.4. É possível automatizar a alíquota de ISS para fins de retenção na fonte?
  • 2. Exclusão do Simples Nacional

    • 2.1. Em que casos pode o Município excluir uma ME/EPP do Simples Nacional?
    • 2.2. Empresas não prestadoras de serviços podem ser excluídas pelo Município?
    • 2.3. Como funciona o procedimento de exclusão?
    • 2.4. Ampliação do termo de exclusão promovido pela Resolução 140/2018;
    • 2.5. Contribuinte excluído por débitos pode manter-se no Simples Nacional?
    • 2.6. E o MEI, pode ser excluído pelo Município? Diferença entre desenquadramento e exclusão;
  • 3. Procedimentos de fiscalização

    • 3.1. Diferenças do Auto de Infração próprio e do AINF SEFISC.
      • 3.1.1. O Município pode optar entre um e outro?
      • 3.1.2. Qual a forma a ser adotada para o "auto caseiro"?
      • 3.1.3. E os elementos de constituição do respectivo crédito, quais serão?
      • 3.1.4. O "auto caseiro" deverá ser registrado no SEFISC?
    • 3.2. Fiscalização orientadora;
      • 3.2.1. Como funciona?
      • 3.2.2. Qual o prazo?
      • 3.2.3. Tem que fazer algum registro no SEFISC?
      • 3.2.4. Quais são os encargos moratórios aplicáveis?
  • 4. Estratégias de inteligência fiscal

    • 4.1. Malhas fiscais para a apuração de inconsistências;
    • 4.2. Automatização das apurações e notificações para a autorregularização;
    • 4.3. Utilização do Termo de Exclusão do Simples Nacional como forma eficiente de cobrança administrativa;
    • 4.4. Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;

PARTE 2: COMO UTILIZAR AS FERRAMENTAS DO SIMPLES NACIONAL

  • 1. Acesso

  • 2. Habilitação dos funcionários

    • 2.1. Usuário mestre;
    • 2.2. Usuário cadastrador;
    • 2.3. Perfis necessários para a utilização das funcionalidades.
  • 3. Verificação de pendências

    • 3.1. Opção de novas empresas;
    • 3.2. Opção de empresas antigas.
  • 4. Exclusão de ME/EPP e desenquadramento do SIMEI

    • 4.1. Diferença entre exclusão e desenquadramento;
    • 4.2. Hipóteses.
  • 5. Consulta cobrança

  • 6. Consulta compensação

    • 6.1. O que pode ser compensado diretamente pelo Portal;
    • 6.2. Hipóteses em que a compensação deve ser requerida ao ente federado.
  • 7. Registro de restituições

    • 7.1. Como bloquear o valor restituído.
  • 8. Consulta parcelamento

  • 9. Transferência de arquivos

    • 9.1. Optantes pelo Simples Nacional por Município;
    • 9.2. Optantes pelo SIMEI por Município;
    • 9.3. Importação dos PGDAS-D para cruzamento com as NFS-e.
  • 10. Domicílio Tributário Eletrônico - DTE Simples Nacional

    • 10.1. Perfis específicos para acesso;
    • 10.2. Termo de exclusão;
    • 10.3. Notificação prévia para a autorregularização;
    • 10.4. Outras modalidades de notificação.
  • 11. Malha PGDAS-D

    • 11.1. Conceito;
    • 11.2. Perfis específicos para acesso;
    • 11.3. Funções.

PARTE 3: SIMULAÇÃO DO CÁLCULO DO AUTO DE INFRAÇÃO (PELO SISTEMA PGDAISS, QUE SERÁ FORNECIDO AOS PARTICIPANTES DO CURSO PARA USO NOS SEUS TRABALHOS)

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