Política de Privacidade

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MALHA FINA ISS SIMPLES NACIONAL – NFS-e x PGDAS-D

(Incluso o cruzamento de dados e a apuração das inconsistências)

OBJETIVO:

O seu município vem fazendo o cruzamento das informações do PGDAS-D com o sistema de NFS-e?

Em caso negativo, você sabia que o seu município está deixando de arrecadar milhares ou mesmo milhões de reais de ISS oriundo do Simples Nacional?

O que vem ocorrendo?

Os contribuintes do Simples Nacional emitem as notas fiscais eletrônicas de serviços de um modo e declaram no PGDAS-D de outro.

Isto é, informam no PGDAS-D receitas menores, apropriações de retenções na fonte indevidas, deduções ilegítimas de base de cálculo, valor fixo de ISS, isenções e imunidades, locação de bens móveis, dentre outros falsos registros.

Temos, portanto, uma excelente oportunidade de elevar substancialmente a receita do ISS/Simples Nacional. Para tanto, precisamos realizar um serviço de inteligência fiscal confrontando os dados da NFS-e com o PGDAS-D do Simples Nacional, apurando as inconsistências entre ambos e cobrando imediatamente as diferenças verificadas.

E o melhor: realizando todo o procedimento de apuração e cobrança “em massa”, e pela via eletrônica.

Exatamente essa oportunidade está sendo viabilizada através de um curso especialíssimo que a Tributo Municipal está oferecendo às prefeituras de todo o país, com o seguinte objeto:

  • Treinamento específico “on-line” abordando o passo o passo do procedimento de apuração e cobrança das diferenças de ISS, desde a confrontação de dados e a abordagem inicial das ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, passando pela fase da notificação prévia e seus desdobramentos, autuação e suas particularidades, e termo de exclusão;
  • Cruzamento dos dados do sistema de NFS-e do Município com o PGDAS-D do Simples Nacional (dos últimos cinco anos), apresentando um relatório com as divergências apuradas;
  • Preparação do arquivo das notificações para autorregularização das divergências que serão enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (os servidores do Município serão treinados inclusive para operar o DTE);
  • Orientação sobre como proceder quanto ao retorno das notificações eletrônicas expedidas.

QUER DIZER: A TRIBUTO MUNICIPAL MINISTRARÁ O TREINAMENTO ENSINANDO COMO REALIZAR A INTELIGÊNCIA FISCAL NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL E FARÁ O SERVIÇO DE APURAÇÃO, ENTREGANDO AO MUNICÍPIO O ARQUIVO DE DIVERGÊNCIAS APURADAS PRONTO PARA O SEU ENVIO ELETRÔNICO AOS CONTRIBUINTES.

São muitas as inconsistências que normalmente apuramos com esses cruzamentos. O incremento é certo, substancial e rápido!

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • 1. “Malha fina” ISS Simples Nacional;

    • 1.1. Conceito;
    • 1.2. Como apurar as divergências entre as NFS-e e o PGDAS-D;
  • 2. Caminho para baixar os dados do PGDAS-D em lote;

    • 2.1. Quais campos devem ser cruzados?
    • 2.2. Tratamento dos dados;
    • 2.3. Relatório de divergências;
  • 3. Abordagem do contribuinte;

    • 3.1. Notificação prévia para a autorregularização (fiscalização orientadora);
    • 3.2. Como deve ser emitida a notificação prévia?
    • 3.3. Prazo para cumprimento;
    • 3.4. Há recurso cabível nessa fase?
    • 3.5. Desdobramentos da notificação prévia;
  • 4. Sistema alternativo de autuação do Simples Nacional (nos termos da Resolução CGSN nº 171/2022);

    • 4.1. Fim do regime de transição do SEFISC;
    • 4.2. Auto de infração "caseiro".
    • 4.3. Procedimento específico de fiscalização repressiva e lançamento do ISS;
      • 4.3.1. Termo de início da ação fiscal (TIAF);
      • 4.3.2. Modelo a ser observado;
      • 4.3.3. Elementos imprescindíveis;
      • 4.3.4. Como calcular o "quantum debeatur"?
      • 4.3.5. Como notificar o contribuinte?
      • 4.3.6. Registro no SEFISC;
  • 5. Termo de Exclusão do Simples Nacional;

    • 5.1. Exclusão das empresas notificadas previamente e/ou autuadas;
    • 5.2. Procedimento de exclusão;
    • 5.3. Registro da exclusão no Portal do Simples Nacional e suas consequências.
  • 6. Serviço de cruzamento entre o sistema de NFS-e do Município com os dados do PGDAS-D do Simples Nacional;

    • 6.1. Apresentação do relatório de divergências;
    • 6.2. Entrega do arquivo de notificações eletrônicas para envio pelo DTE do Simples Nacional.

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