COMO COBRAR COM EFICIÊNCIA OS CRÉDITOS MUNICIPAIS
COM A ABORDAGEM DA RECENTE RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024!
OBJETIVO:
O presente curso foi idealizado face a nossa constatação da pouca efetividade da cobrança administrativa realizadas pelos municípios.
De fato, as nossas prefeituras têm deixado de exercitar o seu poder-dever de cobrança.
O que vemos são ações bastante tímidas de cobrança extrajudicial nada eficientes, tais como as famigeradas “cartinhas” anuais cobrando dívidas antigas!
E o pior: ao invés de explorar as possibilidades legais de exigir a satisfação do crédito, muitos municípios praticam arbitrariedades como forma de coagir os contribuintes a quitarem seus débitos, o que se revela algo incompreensível.
Nesse contexto, o que se proporá no treinamento é uma nova sistemática de cobrança, abandonando práticas e conceitos antigos.
A nova proposta apresentará ferramentas modernas e eficientes de exigência dos créditos municipais. Em outras palavras, indicaremos fortes instrumentos de pressão sobre o devedor, porém, que contam com total respaldo da legislação e jurisprudência pátrias, INCLUSIVE DO PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.
Em outro ângulo, abordaremos medidas facilitadoras do pagamento das dívidas, incentivando os contribuintes a cumprirem suas obrigações.
A mudança envolve inclusive rotinas que impeçam a própria ocorrência da dívida, evitando ações a posteriori da Fazenda. Nesse passo, o que ficaria para depois e eventualmente, é arrecadado antecipadamente, de modo inteligente e rápido.
Iremos sugerir até mesmo a criação de uma “Central de Cobrança”, que a todo momento cruze informações, apure créditos e dispare notificações eletrônicas via dte, e-mail, torpedo e whatsapp. Estamos falando de um órgão dinâmico, com foco total na contínua e regular recuperação de créditos.
E tudo isso, é claro, com o auxílio da tecnologia, mas sem a necessidade de altos investimentos. Muito pelo contrário, a custo baixíssimo e com excepcional custo-benefício!
Fechando o programa, esse novo treinamento indicará ainda cada procedimento necessário para operacionalizar as mais diversas ações de cobrança administrativa.
E o que mais motiva essa revolução no modelo administrativo de cobrança são as estatísticas nacionais, que indicam uma eficiência muito maior das etapas extrajudiciais em relação à execução fiscal.
Nessa linha, o CNJ acaba de editar Resolução dispondo sobre a extinção de execuções fiscais e indicando formas de cobrança administrativa.
Não perca mais tempo. O seu Município está a um passo de arrecadar mais!
PROGRAMA:
-
1. Considerações iniciais sobre a implementação de novo modelo de cobrança administrativa
-
2. Criação de uma “central de cobrança eletrônica”
- 2.1. Call Center
-
3. Meios legítimos de cobrança extrajudicial x sanções políticas: o que pode e o que não pode fazer
-
4. Legislação municipal: alterações para legitimar os meios de cobrança
-
5. Cobrança administrativa de contribuintes em geral
- 5.1. IPTU digital
- 5.2. ITBI digital
- 5.3. A NFS-e como instrumento de malha fiscal
- 5.3.1. Cobrança fundada em divergências apuradas pelo sistema
- 5.3.2. Controle rigoroso da substituição tributária
- 5.3.3. Autoconstituição dos créditos tributários de ISS
- 5.3.4. Momento de inscrição em dívida ativa
- 5.4. Uma nova e moderna proposta de REFIS
- 5.5. Transação tributária
- 5.6. Inscrição dos créditos em órgãos de proteção ao crédito
- 5.7. Protesto das CDA´s
-
6. Cobrança administrativa de optantes do Simples Nacional
- 6.1. O que o Município pode cobrar no âmbito desse regime diferenciado de tributação
- 6.2. Ferramentas disponíveis do Portal do Simples Nacional para cobrar os contribuintes a todo momento
- 6.3. Implantação de malha fina e automatização de rotinas fiscais para a exigência permanente dos créditos municipais
- 6.4. Programa de recuperação de créditos com a utilização do DTE do Simples Nacional
- 6.5. Passo a passo para a implementação imediata de cada procedimento de apuração e cobrança
-
7. Meios de facilitação de quitação dos créditos municipais: fintechs, dação em pagamento e compensação
-
8. Interpretando, bloqueando e emitindo corretamente as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativas (CPDEN)
-
9. Cobrança especial dos grandes devedores
-
10. A nova Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024