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COMO COBRAR COM EFICIÊNCIA OS CRÉDITOS MUNICIPAIS

COM A ABORDAGEM DA RECENTE RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024!

OBJETIVO:

O presente curso foi idealizado face a nossa constatação da pouca efetividade da cobrança administrativa realizadas pelos municípios.

De fato, as nossas prefeituras têm deixado de exercitar o seu poder-dever de cobrança.

O que vemos são ações bastante tímidas de cobrança extrajudicial nada eficientes, tais como as famigeradas “cartinhas” anuais cobrando dívidas antigas!

E o pior: ao invés de explorar as possibilidades legais de exigir a satisfação do crédito, muitos municípios praticam arbitrariedades como forma de coagir os contribuintes a quitarem seus débitos, o que se revela algo incompreensível.

Nesse contexto, o que se proporá no treinamento é uma nova sistemática de cobrança, abandonando práticas e conceitos antigos.

A nova proposta apresentará ferramentas modernas e eficientes de exigência dos créditos municipais. Em outras palavras, indicaremos fortes instrumentos de pressão sobre o devedor, porém, que contam com total respaldo da legislação e jurisprudência pátrias, INCLUSIVE DO PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.

Em outro ângulo, abordaremos medidas facilitadoras do pagamento das dívidas, incentivando os contribuintes a cumprirem suas obrigações.

A mudança envolve inclusive rotinas que impeçam a própria ocorrência da dívida, evitando ações a posteriori da Fazenda. Nesse passo, o que ficaria para depois e eventualmente, é arrecadado antecipadamente, de modo inteligente e rápido.

Iremos sugerir até mesmo a criação de uma “Central de Cobrança”, que a todo momento cruze informações, apure créditos e dispare notificações eletrônicas via dte, e-mail, torpedo e whatsapp. Estamos falando de um órgão dinâmico, com foco total na contínua e regular recuperação de créditos.

E tudo isso, é claro, com o auxílio da tecnologia, mas sem a necessidade de altos investimentos. Muito pelo contrário, a custo baixíssimo e com excepcional custo-benefício!

Fechando o programa, esse novo treinamento indicará ainda cada procedimento necessário para operacionalizar as mais diversas ações de cobrança administrativa.

E o que mais motiva essa revolução no modelo administrativo de cobrança são as estatísticas nacionais, que indicam uma eficiência muito maior das etapas extrajudiciais em relação à execução fiscal.

Nessa linha, o CNJ acaba de editar Resolução dispondo sobre a extinção de execuções fiscais e indicando formas de cobrança administrativa.

Não perca mais tempo. O seu Município está a um passo de arrecadar mais!

PROGRAMA:

  • 1. Considerações iniciais sobre a implementação de novo modelo de cobrança administrativa

  • 2. Criação de uma “central de cobrança eletrônica”

    • 2.1. Call Center
  • 3. Meios legítimos de cobrança extrajudicial x sanções políticas: o que pode e o que não pode fazer

  • 4. Legislação municipal: alterações para legitimar os meios de cobrança

  • 5. Cobrança administrativa de contribuintes em geral

    • 5.1. IPTU digital
    • 5.2. ITBI digital
    • 5.3. A NFS-e como instrumento de malha fiscal
      • 5.3.1. Cobrança fundada em divergências apuradas pelo sistema
      • 5.3.2. Controle rigoroso da substituição tributária
      • 5.3.3. Autoconstituição dos créditos tributários de ISS
      • 5.3.4. Momento de inscrição em dívida ativa
    • 5.4. Uma nova e moderna proposta de REFIS
    • 5.5. Transação tributária
    • 5.6. Inscrição dos créditos em órgãos de proteção ao crédito
    • 5.7. Protesto das CDA´s
  • 6. Cobrança administrativa de optantes do Simples Nacional

    • 6.1. O que o Município pode cobrar no âmbito desse regime diferenciado de tributação
    • 6.2. Ferramentas disponíveis do Portal do Simples Nacional para cobrar os contribuintes a todo momento
    • 6.3. Implantação de malha fina e automatização de rotinas fiscais para a exigência permanente dos créditos municipais
    • 6.4. Programa de recuperação de créditos com a utilização do DTE do Simples Nacional
    • 6.5. Passo a passo para a implementação imediata de cada procedimento de apuração e cobrança
  • 7. Meios de facilitação de quitação dos créditos municipais: fintechs, dação em pagamento e compensação

  • 8. Interpretando, bloqueando e emitindo corretamente as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativas (CPDEN)

  • 9. Cobrança especial dos grandes devedores

  • 10. A nova Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024

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