A AUTUAÇÃO DE ISS NO SIMPLES NACIONAL
CURSO ESPECIAL SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL COM AS NOVIDADES DA RECENTE RESOLUÇÃO CGSN nº 174, de 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
(SERÁ LICENCIADO AO PARTICIPANTE UM PROGRAMA PARA O CÁLCULO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE ISS PELO PERÍODO DE 6 MESES)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 171/2022, e mais recentemente, a Resolução nº 174/2023, trazendo importantes alterações à Resolução CGSN nº 140/2018.
A principal novidade introduzida é que, a partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento de ofício contra as empresas do Simples Nacional. Em outras palavras, podemos afirmar que o "AUTO DE INFRAÇÃO CASEIRO", aquele emitido FORA DO SEFISC, em PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO, foi reconhecido e oficializado pelo Comitê Gestor.
Essa solução atende aos entes federados que já possuem sistemas próprios ou que almejavam por isso. Por outro lado, em nada atrapalha os entes que querem continuar utilizando o SEFISC.
Quer dizer: a nova Resolução 171 pôs fim à fase transitória do SEFISC para oficializar como permanente a autuação por sistema próprio do Município, regulamentando inclusive o procedimento com a criação da "Subseção III-A (arts. 90-A e 90-B)", com a nomenclatura "Do Registro e Lançamento em Sistema Alternativo".
Portanto, é hora dos municípios definirem rotinas próprias e específicas para a apuração e lançamento do ISS contra os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Atentos a isso, o presente treinamento foi concebido exatamente para fornecer subsídios às fiscalizações tributárias, orientando-as a como proceder com os trabalhos dentro do Simples Nacional, mostrando as alternativas em termos de ações fiscais, o passo a passo de cada uma delas, os seus desdobramentos e as suas consequências.
O curso abordará de forma didática:
- estratégias de inteligência fiscal com sugestões de cruzamentos de dados;
- as fases preliminares à ação fiscal;
- a ação fiscal propriamente dita, do termo de início até a lavratura do auto de infração;
- a fase posterior à autuação, com a abordagem dos mecanismos de cobrança administrativa;
- o que ainda deverá ser registrado no SEFISC;
- como o Município pode trabalhar com o DTE do Simples Nacional, mesmo utilizando o sistema interno de autuação;
- simulação do cálculo do auto de infração no programa que será oferecido aos participantes.
É isso mesmo: para facilitar ainda mais a atuação do Fisco Municipal, licenciaremos aos participantes o acesso (por 6 meses) a um programa para o cálculo do ISS autuado.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
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1. Objetos da Resolução CGSN Nº 171/2022 e da Resolução CGSN nº 174/2023;
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2. Sistema alternativo de autuação do Simples Nacional (Subseção incluída pela Resolução CGSN nº 171/2022);
- 2.1. Fim do regime de transição do SEFISC;
- 2.2. Auto de infração "caseiro".
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3. Procedimento específico de fiscalização e lançamento do ISS;
- 3.1. Fase preliminar orientadora;
- 3.2. Fase repressiva.
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4. Termo de início da ação fiscal (TIAF);
- 4.1. Modelo a ser observado;
- 4.2. Elementos imprescindíveis;
- 4.3. Registro no SEFISC.
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5. Auto de infração próprio do Município;
- 5.1. Hipóteses de cabimento;
- 5.2. Dicas de malhas fiscais;
- 5.3. Classificação da receita apurada;
- 5.4. Como calcular o "quantum debeatur";
- 5.5. Imposição de multas punitivas agora com base na Resolução CGSN nº 174/2023;
- 5.6. Como notificar o contribuinte.
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6. Cobrança administrativa;
- 6.1. Estratégias eficientes de cobrança extrajudicial;
- 6.2. Consequências do não pagamento do auto;
- 6.3. Inscrição em dívida ativa;
- 6.4. Protesto em cartório;
- 6.5. Termo de exclusão do Simples Nacional;
- 6.6. Registro da exclusão e seus desdobramentos.
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7. Simulação do cálculo do auto de infração (pelo sistema que será fornecido aos participantes do curso para uso nos seus trabalhos).