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ISS – LOCAL DE OCORRÊNCIA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

OBJETIVO:

Onde ocorre o fato gerador do ISS? Qual o Município que possui a capacidade tributária ativa para cobrar o imposto? Como interpretar e tipificar o “estabelecimento prestador”? Aplica-se a “tese da territorialidade”? No decorrer destes 13 anos de vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o Superior Tribunal de Justiça proferiu algumas decisões acerca desse assunto. Por vezes, decisões confusas, que servem mais para confundir do que colaborar com a tão sonhada segurança jurídica! Diante da enorme relevância do tema, e dos posicionamentos contraditórios pregados pela doutrina e jurisprudência, a TRIBUTO MUNICIPAL tomou a iniciativa de reestudar o assunto, a partir dos últimos julgamentos proferidos pelo STJ. Neste curso, procuraremos analisar os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 a partir desses acórdãos recentes proferidos pelo STJ, que entraram nos pontos nevrálgicos da tipificação do “estabelecimento prestador”: unidade econômica ou profissional, habitualidade, “núcleo do contrato”, “perfectibilização do fato gerador”, “local da prestação de serviço”, “sede do contribuinte” e tantas outras expressões construídas ou adotadas pelos Ministros. Também serão abordadas estratégias para a criação, aplicação e controle de regimes de substituição tributária e retenção na fonte do ISS.

PROGRAMA:

  • Considerações gerais.

  • MÓDULO 1 - ELEMENTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO ISS

    • 1. Elementos do fato gerador.

    • 2. Elemento espacial

      • 2.1. No Decreto-lei 406/68
      • 2.2. Construção jurisprudencial do STJ
      • 2.3. Na LC 116/2003
      • 2.4. Papel da lei complementar nessa matéria.
      • 2.5. Reflexos na sujeição ativa.

    • 3. Regras e exceções do art. 3º da LC 116/2003

      • 3.1. Entendimento atual do STJ.

    • 4. Conceito de estabelecimento prestador

      • 4.1. Definição do art. 4º da LC 116/2003
      • 4.2. Prova.
      • 4.3. Cadastro municipal especial para prestadores de serviços com estabelecimento fora do Município.
        • 4.3.1. Análise de sua validade.
        • 4.3.2. Retenção por parte do tomador localizado no Município.
        • 4.3.3. Minuta de projeto de lei.

    • 5. Questões polêmicas.

      • 5.1. Construção civil, montagem industrial e instalação.
      • 5.2. Leasing.
      • 5.3. Administração de cartões de crédito.
      • 5.4. Retenções de ISS indevidamente realizadas em favor de outros Municípios.

  • MÓDULO 2 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO ISS

    • 1. Sujeição passiva da obrigação tributária.

      • 1.1. Contribuinte e responsável.
      • 1.2. Princípio da legalidade.

    • 2. Solidariedade.

    • 3. Responsabilidade por substituição.

      • 3.1. Substituição automática da LC 116/2003
      • 3.2. Substituição por via de lei municipal.
      • 3.3. Minuta de projeto de lei da “substituição total”.
      • 3.4. Substituição tributária no Simples Nacional.

    • 4. Responsabilidade por sucessão.

      • 4.1. Sucessão imobiliária.
      • 4.2. Sucessão “causa mortis”
      • 4.3. Sucessão do estabelecimento comercial.
      • 4.4. Sucessão empresarial.

    • 5. Responsabilidade pessoal dos sócios.

      • 5.1. Hipóteses.
      • 5.2. Questões processuais.

    • 6. Responsabilidade por infrações.

      • 6.1. No CTN.
      • 6.2. Crimes contra a ordem tributária.

    • 7. Sujeito passivo das obrigações acessórias.

      • 7.1. Obrigações acessórias: noções gerais.
      • 7.2. Delação tributária.
      • 7.3. Obrigação de prestar informações mediante notificação.
      • 7.4. Sigilos contra o Fisco.
  • Considerações finais.

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