ISS – LOCAL DE OCORRÊNCIA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
OBJETIVO:
Onde ocorre o fato gerador do ISS? Qual o Município que possui a capacidade tributária ativa para cobrar o imposto? Como interpretar e tipificar o “estabelecimento prestador”? Aplica-se a “tese da territorialidade”? No decorrer destes 13 anos de vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o Superior Tribunal de Justiça proferiu algumas decisões acerca desse assunto. Por vezes, decisões confusas, que servem mais para confundir do que colaborar com a tão sonhada segurança jurídica! Diante da enorme relevância do tema, e dos posicionamentos contraditórios pregados pela doutrina e jurisprudência, a TRIBUTO MUNICIPAL tomou a iniciativa de reestudar o assunto, a partir dos últimos julgamentos proferidos pelo STJ. Neste curso, procuraremos analisar os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 a partir desses acórdãos recentes proferidos pelo STJ, que entraram nos pontos nevrálgicos da tipificação do “estabelecimento prestador”: unidade econômica ou profissional, habitualidade, “núcleo do contrato”, “perfectibilização do fato gerador”, “local da prestação de serviço”, “sede do contribuinte” e tantas outras expressões construídas ou adotadas pelos Ministros. Também serão abordadas estratégias para a criação, aplicação e controle de regimes de substituição tributária e retenção na fonte do ISS.
PROGRAMA:
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Considerações gerais.
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MÓDULO 1 - ELEMENTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO ISS
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1. Elementos do fato gerador.
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2. Elemento espacial
- 2.1. No Decreto-lei 406/68
- 2.2. Construção jurisprudencial do STJ
- 2.3. Na LC 116/2003
- 2.4. Papel da lei complementar nessa matéria.
- 2.5. Reflexos na sujeição ativa.
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3. Regras e exceções do art. 3º da LC 116/2003
- 3.1. Entendimento atual do STJ.
- 3.1. Entendimento atual do STJ.
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4. Conceito de estabelecimento prestador
- 4.1. Definição do art. 4º da LC 116/2003
- 4.2. Prova.
- 4.3. Cadastro municipal especial para prestadores de serviços com estabelecimento fora do Município.
- 4.3.1. Análise de sua validade.
- 4.3.2. Retenção por parte do tomador localizado no Município.
- 4.3.3. Minuta de projeto de lei.
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5. Questões polêmicas.
- 5.1. Construção civil, montagem industrial e instalação.
- 5.2. Leasing.
- 5.3. Administração de cartões de crédito.
- 5.4. Retenções de ISS indevidamente realizadas em favor de outros Municípios.
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MÓDULO 2 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO ISS
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1. Sujeição passiva da obrigação tributária.
- 1.1. Contribuinte e responsável.
- 1.2. Princípio da legalidade.
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2. Solidariedade.
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3. Responsabilidade por substituição.
- 3.1. Substituição automática da LC 116/2003
- 3.2. Substituição por via de lei municipal.
- 3.3. Minuta de projeto de lei da “substituição total”.
- 3.4. Substituição tributária no Simples Nacional.
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4. Responsabilidade por sucessão.
- 4.1. Sucessão imobiliária.
- 4.2. Sucessão “causa mortis”
- 4.3. Sucessão do estabelecimento comercial.
- 4.4. Sucessão empresarial.
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5. Responsabilidade pessoal dos sócios.
- 5.1. Hipóteses.
- 5.2. Questões processuais.
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6. Responsabilidade por infrações.
- 6.1. No CTN.
- 6.2. Crimes contra a ordem tributária.
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7. Sujeito passivo das obrigações acessórias.
- 7.1. Obrigações acessórias: noções gerais.
- 7.2. Delação tributária.
- 7.3. Obrigação de prestar informações mediante notificação.
- 7.4. Sigilos contra o Fisco.
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Considerações finais.