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SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RFB

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07 Nº 7253, DE 20 DE JULHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 21)

Assunto: Simples Nacional

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.

A locação de bens móveis (p.ex., veículos) é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independente do fornecimento concomitante de operadores (p.ex., motoristas), desde que essa mão de obra seja necessária à sua utilização e a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. Uma dessas vedações é a cessão de mão de obra. Para não incidir nessa vedação, o fornecimento do operador deve decorrer do contrato de locação dos bens móveis e ser meramente incidental – ou seja, não pode haver uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora.

É vedada aos optantes pelo Simples Nacional a prestação de serviço de transporte (p.ex., sobe regime de fretamento contínuo) mediante cessão de mão de obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-H; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, § 3º, I, art. 112.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

COMENTÁRIOS DE FRANCISCO MANGIERI: a locação de bens móveis é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional quando há cessão efetiva e contínua do operador à tomadora dos serviços, conforme decidiu a Receita Federal na consulta em tela.

Para fins de ISS, contudo, tanto faz se a cessão do motorista é eventual ou habitual. O imposto incidirá em ambos os casos. Só não incidirá quando se tratar de locação pura do bem, sem a cessão de mão de obra.

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