A Resolução CGOA 5/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 23 de setembro, pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA). De acordo com a Resolução 4 do CGOA, o prazo inicial era em 13 de agosto, podendo ser prorrogado por igual período.
A entidade destaca que, no dia 8 de setembro, durante a reunião do Comitê Gestor, outras pautas foram também discutidas e nos próximos dias serão publicadas novas orientações para o envio e homologação dos sistemas e novas orientações administrativas quanto aos processos e procedimentos fomentados pelo Comitê.
Sistema eletrônico
A CNM explica que o sistema eletrônico tem como finalidade o envio dos sistemas desenvolvidos pelos contribuintes do ISSQN incidente sobre os serviços descritos. Podendo, os sistemas serem desenvolvidos individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos já definidos. É importante observar que os Municípios e o Distrito Federal deverão, ter o acesso livre e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados.
Destaca-se entre as obrigações e funcionalidades:
Prazo mínimo de cinco anos para que os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, estejam disponíveis para consulta aos Municípios e o Distrito Federal;
O sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS;e
O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
CGOA
O Comitê Gestor do ISSQN foi instituído pela Lei Complementar 175/2020 através dos artigos 9º a 11º, que tem como incumbência desenvolver layout para aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
De acordo com a Resolução CGOA 4/2022 – DOU de 13/05/22 -, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN, destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.