De acordo com a Portaria ASCIF Nº 5, publicada no Diário Oficial da União no dia 07/07/2022, já está disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Aderir ao Convênio da NFS-e. O serviço está localizado na área de concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais, no Portal e-CAC.
Para solicitar a adesão ao Convênio da NFS-e, deverão ser juntados ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
O convênio, assinado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.
O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.
Os municípios que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita Federal mais próxima. Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aqueles que deseja implementar em sua cidade.
As funcionalidades podem ser adaptadas de acordo com os diferentes portes de empresas, melhoram a competitividade interna e estimulam novos investimentos.