Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

EM VIGOR LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR Destaque

Dispensa será justificada pela natureza técnica e singular das profissões.

20 Ago 2020 0 comment
(0 votos)
 

Entrou em vigor no dia 18/08 lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Última modificação em Sexta, 12 Novembro 2021 13:47

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica

Conecte-se à Tributo Municipal

Receba novidades gratuitamente!

  • Notícias recentes
  • Artigos e Jurisprudências
  • Alertas de cursos e Treinamentos

Fale Conosco

Edifício Prime Square, Avenida Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, Parque Jardim Europa, CEP 17.017-383, Bauru/SP.
Atendimento: (14) 99129-8595
Cel e whats: (14) 99129-8595