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EM VIGOR LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR Destaque

Dispensa será justificada pela natureza técnica e singular das profissões.

20 Ago 2020 0 comment
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Entrou em vigor no dia 18/08 lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Última modificação em Sexta, 12 Novembro 2021 13:47

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