O julgamento se deu após a corte decidir, em maio, pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município de São Paulo. O Plenário retomou o julgamento nesta terça-feira (1/8) para fixar a tese de repercussão geral, que estende o entendimento a todas as cidades brasileiras.
O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo município de São Paulo contra o estado de São Paulo, que já havia tido decisão favorável em primeiro e segundo graus.
Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436 processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações de prevenção ao fogo.
RE 643.247
Fonte: Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: diante dessa pacificação jurisprudencial no âmbito do STF, os Municípios precisam rever imediatamente essa cobrança inconstitucional, e pensar numa maneira de compensar essa perda de arrecadação.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: é uma pena o STF tem "condenado" a Taxa de Bombeiros, que é uma fonte importante de custeio dos valiosos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros. Tantos tributos absurdos são validados pela Corte e essa Taxa, que serve para remunerar um serviço que realmente beneficia a coletividade, é agora julgada inconstitucional! Vamos lembrar que a mesma Taxa de Incêndio já foi julgada constitucional pelo Guardião da Constituição. Lamentável!