A quantidade de auditorias externas aumentou 9,2%, e a de revisão de declarações cresceu 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Destacam-se as autuações das contribuições previdenciárias, com um incremento de 54,5% na mesma base de comparação.
Na Operação Lava Jato atingiu-se o valor de R$12,8 bilhões. A Fiscalização da Receita já estava atuando nos casos que causaram prejuízo à Petrobrás antes da fase ostensiva dessa operação, quando houve a autuação do caso Schain, referente a produção de plataformas, cuja autuação foi de R$ 4,72 bilhões.
O subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, afirma que o resultado do primeiro semestre mostra de forma inequívoca o empenho e foco da Fiscalização na recuperação dos tributos sonegados e, em especial, das contribuições previdenciárias sonegadas, que contribuem, sob a ótica do financiamento, para o desequilíbrio do sistema previdenciário.
Próximas ações da ficalização para o 2º semestre de 2017
A Receita Federal já prepara a seleção dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). O início dos procedimentos fiscais se intensificará após o prazo final para adesão da segunda fase, 31 de julho.
Grande parte dos dados que subsidiam o trabalho dos auditores-fiscais decorre do intercâmbio de informações provenientes dos Estados Unidos por meio do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), relativas a 2014 e recebidas em setembro de 2015, e de outros 100 países via Convenção Multilateral e Acordo de Autoridades Competentes do CRS.
Os auditores-fiscais estão aplicando técnicas de seleção e investigação baseadas em informações internas e de diferentes fontes, tais como representações de órgãos de investigação, mídia, redes sociais e denúncias como o Panama Papers, por exemplo.
De acordo com Iágaro Jung Martins os auditores-fiscais responsáveis pela seleção de contribuintes identificaram 2.100 pessoas físicas que adquiriram imóveis nos Estados Unidos da América via Limited Liability Company (LLC) Empresa comercial de responsabilidade limitada aberta sob as leis Norte-americanas, que não exige visto nem residência dos seus sócios no país para sua abertura. sem declarar (ou com declaração subavaliada) na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
Acesse o arquivo do Resultado da Fiscalização aqui.
Fonte: site da RFB
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: muito interessante esse balanço da fiscalização da RFB. Os Municípios podem adotar um procedimento semelhante, inclusive para fins de transparência fiscal. Na parte final do balanço, destaco esse trecho em que a RFB revela a priorização do seu trabalho na educação fiscal (autorregularização, conformidade tributária), deixando o auto de infração como uma medida extrema: “antes da confirmação da infração, faz parte da estratégia da RFB nas FAPE [fiscalização de alta performance], assim como ocorre nos procedimentos de revisão das declarações de IRPF, indicar aos contribuintes que apresentam indícios a oportunidade de se autorregularizar antes do início formal do procedimento de fiscalização e, com isso, evitar autuações com imposição de multa de ofício. Para a Administração Tributária quanto maior a conformidade tributária, inclusive quando decorrente da autorregularização, maior a arrecadação sem a necessidade de lançamento e do consequente prazo dos contenciosos administrativo e judicial”. Nós, da Tributo Municipal, temos defendido isso também em nossos cursos e livros há alguns anos!