O Conselho Municipal de Tributos é responsável pelo julgamento de processos administrativos que tratam de tributos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A proposta de regimento foi aprovada no dia 8, durante a última sessão das Câmaras Reunidas do conselho, que integra os 24 integrantes do órgão. O texto, segundo o presidente do CMT, José Alberto Oliveira Macedo, será mandado em até duas semanas ao secretário de Finanças.
O documento formulado pelos conselheiros prevê que o CMT tenha de duas a seis câmaras, conforme a quantidade de litígios. O número de câmaras, segundo Macedo, seria definido no início de cada mandato no órgão, cuja duração é de dois anos. Atualmente, o CMT possui quatro câmaras fixas de julgamento.
Macedo acredita, entretanto, que, caso a mudança seja aprovada, a quantidade de câmaras não sofrerá alterações. "Hoje o número de processos é condizente com o número de câmaras", diz.
O conselheiro Jonathan Vita, da 3ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos, acredita que a alteração seja importante porque em alguns períodos o conselho recebe um volume maior de processos. É o caso, por exemplo, de questionamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tributo é pago sempre no começo de cada ano.
A previsão de ajuste no número de câmaras já está na Lei nº 15.690, de abril. A norma alterou a Lei nº 14.107, de 2005, que trata do processo administrativo fiscal e cria o conselho.
Outra proposta de mudança formulada pelos conselheiros diz respeito à forma como podem ser feitos, pelos advogados, os pedidos de defesa oral. A ideia é que os representantes dos contribuintes possam requerer o procedimento no dia do julgamento, como ocorre no Judiciário. Hoje, os advogados têm até 30 dias após a publicação da sentença de primeira instância para pedir a sustentação oral. O prazo é o mesmo da interposição de recursos.
Para o conselheiro Renato Nunes, que atua na 1ª Câmara do CMT, a mudança seria positiva. "Às vezes muda o advogado no meio do processo, e a pessoa que interpôs o recurso anteriormente esqueceu de pedir [a defesa oral]", diz. Atualmente, o advogado que assumiu o caso após a interposição do recurso não pode requerer a defesa.
Os integrantes do conselho também querem mudar os requisitos que podem motivar a perda do mandato. Caso aprovado sem alterações pelo secretário de Finanças, os conselheiros poderão faltar mais sessões sem correr o risco de serem afastados.
Esse ponto, que também consta na Lei nº 15.690, prevê que a perda do mandato ocorrerá após o conselheiro faltar em mais de quatro sessões consecutivas ou 15 alternadas, num período de 12 meses. Atualmente, um integrante do Conselho Municipal de Tributos pode ser afastado após faltar a mais de três julgamentos consecutivos ou dez sessões alternadas no período de seu mandato.
Fonte: Valor Econômico - Bárbara Mengardo - De São Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse projeto de lei pretende aperfeiçoar o processo tributário administrativo no Município de São Paulo.