A PEC isenta essas instituições do pagamento de impostos que estejam embutidos nos produtos e serviços comprados de terceiros. “A imunidade tributária dessas instituições, garantida pela Constituição, encontra limite na medida em que grande parte dos tributos suportados pelos empresários é repassada economicamente a tais entidades, no preço dos produtos e serviços que adquirem”, justifica o autor.
A proposta também isenta de contribuição para a seguridade social os templos de qualquer culto. Hoje, apenas as entidades beneficentes de assistência social têm essa isenção.
Tramitação
A PEC será analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à admissibilidade. Se aprovada, será discutida por uma comissão especial e depois precisa passar pelo Plenário. Para ser aprovada, a proposta tem de receber votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308).
Agência Câmara
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o inteiro teor desse projeto pode ser visualizado em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=FA4734E7983A58E51F7434EA12D2AF6C.node2?codteor=1068200&filename=PEC+254/2013 . Pelo que eu li, a imunidade se estenderia não apenas para as compras de mercadorias e serviços, mas também sobre qualquer operação cujo ônus seja repassado á organização religiosa. Assim, o IPTU repassado para uma igreja, no condição de inquilina, também estará albergada pela imunidade, caso esse projeto seja aprovado.