A vinculação valerá apenas para os casos decididos em repercussão geral pelo STF ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.
Pelo texto, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais.
Para o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal, a medida fortalece os institutos criados com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Atualmente, 40% dos 323 processos com repercussão geral reconhecida no Supremo são discussões tributárias. "A postura exorta o Judiciário a travar debates cada vez mais qualificados nos casos-piloto levados a julgamento em grandes discussões tributárias, estimulando um maior esforço argumentativo por parte dos julgadores e uma defesa mais intensa por parte dos envolvidos, seja Fisco ou contribuinte", diz.
Incluída por emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) na Medida Provisória nº 601, a proposta altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula as hipóteses de desistência de recursos pela Fazenda Nacional. De acordo com fontes do governo, a medida tem o objetivo de trazer lógica e eficiência ao trabalho do contencioso tributário da União.
Por estarem subordinados à Receita Federal, os auditores e julgadores das delegacias regionais de julgamento não são livres para aplicar as decisões dos tribunais. A lógica que impera é a do recurso de ofício. Ou seja, a administração é obrigada a recorrer de todas as decisões desfavoráveis quando os valores discutidos são superiores a R$ 1 milhão. A Receita está vinculada apenas às decisões em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou súmula vinculante do Supremo.
Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ.
Dessa forma, avalia o governo, não haveria sentindo em continuar autuando os contribuintes sobre assuntos já definidos. "A aprovação da medida é uma questão até de respeito ao contribuinte", diz um procurador da União.
Segundo a proposta em análise no Legislativo, a Receita ainda deverá rever de ofício as autuações fiscais sobre assuntos pacificados pelos tribunais, "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso."
O governo já havia tentado aprovar a regra de vinculação na Medida Provisória 578, convertida na Lei nº 12.788, de janeiro de 2013. Mas foi vetada. Apesar de concordar com a proposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da previsão de que a Receita deveria estar vinculada às decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. "Apesar de meritória, a proposta limita a defesa dos interesses da União, uma vez que as decisões da TNU ainda podem ser objeto de apreciação pelo STF", diz o texto do veto. A nova proposta supera o problema apontado pela AGU, ou seja, não vincula a Receita às decisões da turma de uniformização.
Para advogados tributaristas, a aprovação das regras será importante para os contribuintes. "Traz segurança jurídica, celeridade e previsibilidade às empresas", diz o conselheiro do Carf Alexandre Nishioka, sócio do Wald Associados Advogados.
Segundo Nishioka, as delegacias da Receita tendem a aplicar apenas decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Apesar de o Supremo e o STJ terem definido que o prazo para pedir restituição de tributos é de dez anos até a edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de janeiro de 2005, as delegacias não aceitam a tese, afirma o advogado. "Mas a orientação do STJ favorável à Fazenda sobre o marco inicial do prazo para lançamentos por homologação é seguido", diz.
Impacto da discussão sobre IR é de R$ 1,2 bilhão
Depois da contestação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o governo reduziu de R$ 50 bilhões para R$ 1,2 bilhão a estimativa de impacto da discussão judicial sobre o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda.
A disputa é travada entre a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como será analisada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a decisão da Corte vinculará toda a administração tributária. Ainda não há data para o julgamento.
Em petição protocolada no STF, a Receita corrigiu o impacto financeiro apresentado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 3, reconhecendo que o valor estava inflado. Segundo o órgão, o cálculo anterior considerava declarações erradas de contribuintes, além de partir do pressuposto de que todas as pessoas físicas recolheram o Imposto de Renda com a alíquota de 27,5%.
Para chegar ao impacto de R$ 1,2 bilhão, a Receita considerou que grande parte daqueles que abateram gastos com educação recolheu o imposto com uma alíquota média de 8,56%. Além disso, retirou do cálculo cerca de 20 mil contribuintes que apontaram nas declarações valores exorbitantes de instrução, superiores inclusive aos rendimentos. Em 2011 e 2012, foram desconsiderados, respectivamente, 9,6 mil e 12 mil declarantes que, juntos, informaram despesas de R$ 160,9 bilhões e R$ 181,3 bilhões.
Com os novos critérios, a Receita afirma que uma decisão desfavorável acarretaria queda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação anual do imposto. Caso todos os contribuintes recolhessem o IR com alíquota de 27,5%, o impacto seria de R$ 3,8 bilhões.
Em nota, o Sindifisco havia contestado os primeiros cálculos da Receita. De acordo com o sindicato, o fim do teto significaria uma renúncia de R$ 5 bilhões por ano.
A OAB estima impacto econômico de R$ 4,37 bilhões. Na Adin, ajuizada em 25 de março, a Ordem alega que limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado.
Segundo a União, a pretensão da Ordem é judicializar uma política pública de governo e fazer o Estado financiar o ensino privado. "Os recursos que poderiam ser aplicados na educação por meio do ensino público (de que dependem os indivíduos mais pobres, que, por falta de capacidade econômica, não têm a alternativa de estudar em instituições privadas pagas), na saúde pública, em moradia popular ou em outras políticas públicas essenciais, serão empregados no financiamento indireto da educação privada daqueles com capacidade econômica para pagá-la", diz o órgão no parecer assinado pelo ministro Luís Inácio Adams.
Apesar da tese da União, já há decisão judicial contra o limite de abatimento. Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou inconstitucional a regra estabelecida para o Imposto de Renda da pessoa física. A maioria dos desembargadores entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão ao STF.
Bárbara Pombo - De Brasília
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse tema já foi tratado em outros posts. Confira: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/35-noticias/922-acoes-judiciais-contra-fisco-de-sp . Com certeza, é uma boa iniciativa também para o Fisco Municipal.